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Decreto autoriza crianças e adolescentes a praticar tiro desportivo sem aval judicial

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O decreto de Jair Bolsonaro trouxe mais uma flexibilização na questão da liberação de armas no País, agora voltada para crianças e adolescentes. De acordo com o ato, menores de 18 anos de idade poderão praticar o chamado tiro desportivo apenas com a autorização de um de seus responsáveis legais. Antes disso, o tiro desportivo para esse público só era permitido com autorização judicial.

O trecho que trata do assunto está no capítulo ‘Do Porte de Arma de Fogo’ e diz: “A prática de tiro desportivo por menores de dezoito anos de idade será previamente autorizada por um dos seus responsáveis legais, deverá se restringir tão somente aos locais autorizados pelo Comando do Exército e será utilizada arma de fogo da agremiação ou do responsável quando por este estiver acompanhado”.

A regulamentação anterior (Decreto 5.123/2004), que foi revogada pelo novo decreto, estabelecia que “a prática de tiro desportivo por menores de dezoito anos deverá ser autorizada judicialmente e deve restringir-se aos locais autorizados pelo Comando do Exército, utilizando arma da agremiação ou do responsável quando por este acompanhado”.

O novo decreto de armas foi assinado nesta terça, 8, pelo presidente Jair Bolsonaro e publicado no Diário Oficial da União (DOU) desta quarta-feira. Dentre as disposições, a medida facilita o porte de armas de fogo para uma série de categorias de profissionais e não só para caçadores, atiradores esportivos, colecionadores (CACs) e praças das Forças Armadas, como foi destacado pelo governo.

Na lista prevista no decreto, há 20 categorias contempladas, como advogados, residentes de área rural, profissional da imprensa que atue na cobertura policial, conselheiro tutelar, caminhoneiros, profissionais do sistema socioeducativo e políticos.

 

IstoÉ

 


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