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Cupom fiscal: Nova lei impõe mudanças

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Aprovada pela Assembléia Legislativa e sancionada pelo governador José Maranhão a lei que proíbe o fornecimento do cupom fiscal para o consumidor em apenas papel termossensível.

Os estabelecimentos comerciais que utilizarem impressora fiscal com tecnologia termossensível, terão que fornecer a cópia do cupom fiscal, onde o consumidor ficará isento de qualquer ônus.

A sanção foi publicada no Diário Oficial do Estado desta quarta-feira (1) e a lei entra em vigor no prazo máximo de sessenta dias.

Em caso de descumprimento o estabelecimento comercial terá que pagar multa em favor do consumidor de 10% do valor do bem adquirido que será deduzida no ato da compra.
 

Milena Feitosa

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