Aprovada pela Assembléia Legislativa e sancionada pelo governador José Maranhão a lei que proíbe o fornecimento do cupom fiscal para o consumidor em apenas papel termossensível.
Os estabelecimentos comerciais que utilizarem impressora fiscal com tecnologia termossensível, terão que fornecer a cópia do cupom fiscal, onde o consumidor ficará isento de qualquer ônus.
A sanção foi publicada no Diário Oficial do Estado desta quarta-feira (1) e a lei entra em vigor no prazo máximo de sessenta dias.
Em caso de descumprimento o estabelecimento comercial terá que pagar multa em favor do consumidor de 10% do valor do bem adquirido que será deduzida no ato da compra.
Milena Feitosa








