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Corretor aciona prefeita do Conde por vender terreno do DER, diz blog

 O corretor de imóveis Fábio Almeida, que é estabelecido na cidade de Conde, através do seu advogado Josué Guedes, interpôs ação de indenização por danos morais e materiais, contra o Município o de Conde, Processo no 0800093- 08.2016.8.15.0411, já em tramitação no Fórum da Comarca de Alhandra, por ter adquirido um lote de terreno no 6-A, da Quadra H-19, no Loteamento Cidade Balnearia Novo Mundo, da prefeita Tatiana Lundgren.

 

A prefeita Tatiana para efetivar a venda do lote de terreno, mandou a Secretaria de Urbanismo da Prefeitura expedir um alvará de expansão de área, criando na Quadra H-19, o lote de terreno 6-A, cuja venda foi intermediada pelo seu secretário adjunto de urbanismo Gregório Sanches e Gildásio da Silva, fiscal de obras da Prefeitura, os quais ficaram de providenciar o fornecimento dos documentos de compra e venda do referido lote de terreno.

 

Informa ainda o advogado Josué Guedes, que Corretor Fábio Almeida, comprador de boa-fé ficou à espera dos documentos os quais não foram fornecidos até esta data, tendo os mesmos apresentado o alvará de expansão de área e o registro do lote de terreno no cadastro imobiliário do município, liberando o imóvel para a construção, tendo o comprador Fábio Almeida, construído o prédio, conforme fotos.

 

No início de 2016, o Corretor Fábio Almeida construiu o prédio de sua Imobiliária no lote de terreno que adquiriu da prefeita Tatiana Lundgren, por autorização da prefeita e de seus assessores que intermediaram a venda do lote de terreno.

 

Para surpresa do corretor Fábio Almeida, disse ele, que recebeu do DER/PB uma notificação para demolir o prédio e desocupar a área, uma vez que aquela área pertence ao Estado da Paraíba, o qual desapropriou os lotes de terreno no 07 e 08 da quadra H-19, do Loteamento Novo Mundo, com o fim de construir a rotatória do Binário de Jacumã que do acesso à praia de Coqueirinho da Comunidade de Jacumã.

 

Disse o corretor Fábio Almeida, que logo que recebeu a notificação do Jurídico do DER/PB, se dirigiu para aquele órgão ao qual foi informado que o lote de terreno que o mesmo comprou como sendo de propriedade da prefeita Tatiana Lundregn, não pertencia nem a prefeita nem ao Município de Conde, onde foi avisado pelo chefe do jurídico do DER/PB, que ele tinha 10 (dez) dias para demolir o prédio e desocupar a área.

 

Mediante a notificação do DER/PB o corretor Fábio Almeida, procurou os intermediários que em nome da prefeita Tatiana, lhe venderam o lote de terreno, mediante alvará de expansão de área e o devido registro no cadastro de imóveis da Edilidade.

 

Entende o patrono de Fábio Almeida, o advogado Josué Guedes, que a prefeita de Conde Senhora Tatiana Lundgren, nunca deveria ter mandado expedir um alvará de expansão de área, criando um lote de terreno numa área pública pertencente ao Estado da Paraíba, o qual foi adquirido através da competente desapropriação, através do decreto estadual no 33.707, de 20 de fevereiro de 2013 com o objetivo de ser construído na área a rotatória do binário que dá acesso à praia de coqueirinho daquela comunidade.

 

Informa o advogado Josué Guedes, que o seu constituinte procurou os intermediários Gregório e Gildásio, para que a situação fosse resolvida administrativamente, tendo o corretor Fábio Almeida mantido exaustivo e longo entendimento, com os assessores e secretários do Município e até pessoalmente com a Prefeita Tatiana, há mais de sessenta dias, não tendo o mesmo logrado êxito.

 

Não obtendo êxito nas conversações para a solução amigável do problema, não restou ao seu constituinte, outra alternativa senão procurar o Poder judiciário para dirimir tal conflito, e ressarcir o prejuízo que teve ao longo do tempo, da aquisição da venda irregular feita pela Senhora Tatiana, a qual usou a condição de Prefeita do Município de conde, para expedir o alvará e o registro do imóvel no cadastro da Prefeitura.

 

Disse ainda o advogado Josué Guedes, que o seu constituinte Fábio Almeida, deverá ingressar com as medidas judiciais cabíveis perante o Ministério Público nos próximos dias, para que a representante legal do Município de Conde, venha a responder pelos seus atos perante a Justiça, pela prática de crime de peculato, crime de responsabilidade e improbidade administrativa que o caso prevê.

 

A informação foi publicada no Blog do Tião Lucena. A prefeitura do Conde ainda não se manifestou oficialmente sobre o caso.



Redação

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