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Corregedoria conclui correição em Solânea e constata iniciativas positivas

 Corregedoria conclui correição em Solânea e constata iniciativas positivas de juiz e servidores

A Corregedoria Geral de Justiça concluiu mais um trabalho de correição realizado no interior do Estado. Desta vez a CGJ esteve presente em Solânea, comarca de segunda entrância e localizada a 130 de João Pessoa. Durante cinco dias, foram examinados os processos em andamento, feitos arquivados nos últimos dez anos (por amostragem), além dos livros e pastas da serventia e dos cartórios extrajudiciais.

 

Ao final da correição, foram lavrados 539 provimentos gerais. Número considerado baixo pela a equipe da Corregedoria, se levado em consideração a quantidade de processos em andamento naquela comarca: 3.288 ativos. Conforme dados da ata, constatou-se a regularidade de todos os livros obrigatórios da serventia. Com relação ao ponto dos servidores, o mesmo apresentou-se em estado regular.

Apesar do alto número de processos distribuídos em Solânea – só este ano, foram 1.077 novas ações – a CGJ percebeu uma grande produtividade do único magistrado da comarca e de seus servidores. A correição terminou na sexta-feira passada.

 

O corregedor-geral, desembargador Márcio Murilo da Cunha Ramos, esteve presente na correição, juntamente com os juízes corregedores auxiliares, Carlos Antônio Sarmento e Meales Medeiros de Melo, além dos assessores. Ele informou que as correições respeitam uma escala previamente organizada pelo próprio corregedor-geral e sua equipe de magistrados.

 

Márcio Murilo enfatizou que em todas as correições são feitas reuniões com várias instituições, como Igreja, Polícia Militar, Prefeitura e Imprensa. “Concedemos entrevista para Rádio Correio da Serra, onde explicamos qual o papel da Corregedoria no Poder Judiciário e quais benefícios que ela traz para sociedade”, disse.

O corregedor também elogiou a iniciativa do juiz titular de Solânea, Osenival dos Santos Costa, em relação às suas iniciativas sociais. “Por conta própria, o magistrado desenvolveu um trabalho voltado ao reconhecimento de paternidade. Um projeto que acompanha uma tendência nacional e que vem dando muito certo em Solânea”. Osenival dos Santos esteve presente durante toda a correição.

 

Por outro lado, um dos juízes corregedores, Meales Medeiros, disse que o empenho e o entrosamento da equipe de servidores de Solânea é fator fundamental para o bem andamento processual. “Percebemos que existe um envolvimento com o trabalho desempenhado, como também com as partes, advogados e defensores públicos”, comentou.

 

Estão lotados no cartório judicial os servidores: Karla Morgana Torres de Godoi (analista judiciária e chefe de cartório), Carlos Antônio Rocha Botelho Júnior, José Humberto Lopes da Silva, Fabíola Freire P. A. Albuquerque, Odaci Clementino da Silva, Geysa Santos dos Anjos (técnicos judiciários); Ivonaldo Fernandes da Silva e Genival Euriques Vasconcelos (oficiais de justiça), Rivando Viana de Lima e Costa (assessor do juiz); e Cilene Cristina da Silva (gerente do Fórum). Também trabalham no Fórum três vigilantes, um agente administrativo e uma auxiliar de serviço.

 

A unidade conta com promotor público titular, Henrique Cândido Ribeiro de Moraes, e a defensora pública titular, Elisete da Cunha Pereira, os quais comparecem diariamente ao serviço, como revela a ata.

 

Tarjas coloridas – Já utilizando o método de tarjas coloridas para localização rápida de processos e cumprimento dos despacho e sentenças, a equipe da Corregedoria lavrou alguns tipos de provimentos, na comarca de Solânea. As tarjas ficam localizadas na capa do processo e permite que o servidor localize o processo em menos de dois minutos.

 

Os provimentos foram os seguintes: nº 1 (Azul): Conclusão ao MM. Juiz para os devidos fins, remetendo-se os autos mediante carga; nº 2 (Laranja); “À Escrivania para cumprir o despacho de folhas no prazo de 120 dias, sob pena de responsabilidade”; nº 3 (Verde) “Cumpra-se, na íntegra, o final da sentença, no prazo de 120 dias”; nº 4 (Roxo): “Autos ao MM Juiz para despacho ou decisão no prazo de 120 dias”; nº 5: “Cumprimento urgente pela escrivania no prazo máximo determinado para cada feito” nº 7 (Marrom) “Cumprimento urgente pelo juiz no prazo no prazo indicado em cada feito); e o nº 8 (Salmão) “Especial”.



Redação com Assessoria

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