O desembargador Romero Marcelo, corregedor Geral do Tribunal de Justiça da Paraíba, determinou que a cobrança pela baixa de hipoteca seja realizada como ato de averbação sem valor declarado, beneficiando assim toda sociedade. A partir de agora não haverá mais cobrança de bi tributação como ocorria antes, no caso, 0,5% da hipoteca/alienação e novamente mais 0,5% da baixa.
O desembargador entendeu que o cidadão uma vez quitada a hipoteca ou alienação deve pagar apenas uma taxa simples no valor de R$111,00 e não mais um percentual sobre o valor do imóvel.
Esse hiato beneficiar empresários e todos cidadãos que estão passando por uma grande crise, pois antes esse valor é cobrado tomando como parâmetro o valor do bem no financiamento e no momento da baixa, numa clara bitributação.
A decisão do juiz corregedor Romero Marcelo adota o mesmo entendimento dos estados de Pernambuco e Mato Grosso.
A decisão foi publicada no Diário da Justiça no dia 11 de julho deste ano. O juiz corregedor já se manifestou nos autos para que os cartórios de registro de imóveis se abstenham de cobrar emolumento superiores ao custo relativo ao ato de averbação sem valor declarado.
Acompanhe o PB Agora nas redes:
O diretório estadual do Partido Socialista Brasileiro (PSB) emitiu, na tarde deste domingo (21), nota…
Imagine uma perna cabeluda atacando as pessoas com chutes e rasteiras. O medo seria grande.…
A Prefeitura de Campina Grande, por meio do Sine Municipal e da Secretaria de Assistência…
O Sistema Nacional de Emprego da Paraíba (Sine-PB), a partir desta segunda-feira (22), ofertará 512 vagas de emprego…
Na madrugada deste domingo (21), a polícia prendeu em flagrante um homem suspeito de agredir…
Ex-vereador de João Pessoa e atual suplente, Zezinho do Botafogo deve retornar ao Legislativo da…