O Corregedor Regional Eleitoral da Paraíba (CRE-PB), juiz Carlos Antônio Sarmento, emitiu na manhã desta sexta-feira (20), nota oficial advertindo os candidatos que concorreram às eleições de 2008, quanto ao prazo para retirada da propaganda eleitoral, prazo este que findou 30 dias após o pleito, conforme consta do artigo 78 da Resolução 22718/2008.
“Havendo notificações, a Corregedoria Eleitoral fixou o prazo de 10 dias para a retirada da propaganda remanescente, sob pena de responsabilidade”, disse Carlos Sarmento.
Veja a nota na íntegra:
“NOTA OFICIAL
A Corregedoria Regional Eleitoral, no uso de suas atribuições e cumprindo o seu papel de assegurar a correta aplicação dos princípios e normas, adverte que já se exauriu o prazo previsto no art. 78, da Res.22718/08 (30 dias após o pleito) para retirada da propaganda eleitoral, relativa às últimas eleições, fixando o prazo de 10 (dez) dias para que os candidatos promovam a sua remoção, pena de responsabilidade.
Corregedoria Regional Eleitoral da Paraíba”
Coordenadoria de Comunicação