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Coordenadoria da Infância e Juventude será presidida por juiz de direito

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Foi aprovada, na sessão extraordinária realizada pelo Pleno do Tribunal de Justiça, nesta segunda-feira (30), o Projeto de Resolução que dispõe sobre a Coordenadoria da Infância e Juventude do Estado (Coinju). Por unanimidade, os membros da Corte decidiram que o órgão será presidido por juiz de direito com atuação em vara da infância e juventude, preferencialmente da Capital, mediante designação do presidente do TJ.

O documento considerou a Resolução nº 94, de 24 de outubro de 2009, do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), que determina que as Coordenadorias da Infância e da Juventude dos Estados devem ser dirigidas por magistrado com competência jurisdicional ou com reconhecida experiência na área. Também levou em conta o fato de que, na Paraíba, a Coordenadoria é dirigida por servidor ocupante de cargo de provimento em comissão, em desarmonia com a determinação do CNJ.

A Resolução do TJ determina, ainda, que o coordenador terá mandato de dois anos, admitida uma recondução e que a Coinju poderá contar com a colaboração ou a assessoria de outros magistrados, sem dispensa da função jurisdicional.

O artigo 3º determina que cabe à Coinju elaborar sugestões para o aprimoramento da estrutura do Poder Judiciário do Estado na área da infância e juventude; dar suporte aos magistrados, servidores e às equipes multiprofissionais; promover a articulação, interna e externa, da Justiça da infância e juventude com outros órgãos; colaborar com outras unidades do Poder Judiciário para formação de magistrados e servidores na área; elaborar a gestão estadual do Cadastro Nacional da Infância e Juventude e exercer outras atribuições necessárias ao desenvolvimento das políticas de proteção.

Já o artigo 4º diz que a Coordenadoria deve contar com estrutura de apoio administrativo e de equipe multiprofissional, preferencialmente, do quadro de servidores de Poder Judiciário do Estado, indicados pela Presidência do TJ.

 

Assessoria

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