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Convênio envolve Agevisa/PB, PRF, Detran, MPE, CRM e Corem na fiscalização

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Um Termo de Cooperação Técnica com vistas à fiscalização dos veículos
(ambulâncias, inclusive as do Samu) utilizados no transporte e remoção de
pacientes no Estado da Paraíba será assinado na manhã desta quarta-feira
(10) no 3° andar do prédio sede do Ministério Público do Estado da Paraíba,
no Centro da Capital João Pessoa.

 

O convênio será assinado por representantes da Agência Estadual de
Vigilância Sanitária (Agevisa/PB), do Departamento Estadual de Trânsito
(Detran), da Polícia Rodoviária Federal (PRF), do Ministério Público
Estadual (MPE), do Conselho Regional de Medicina (CRM) e do Conselho
Regional de Enfermagem (Coren). Cada órgão envolvido terá sua
responsabilidade no processo de fiscalização das ambulâncias, cada um
respeitando as especificidades normativas de suas respectivas áreas de
competência.

 

Conforme explicou a diretora técnica de Estabelecimentos e Prática de Saúde
e de Saúde do Trabalhador da Agevisa/PB, Fátima Carvalho de Araújo, no caso
da questão sanitária, de competência da agência reguladora estadual, será
exigido o cumprimento da Resolução de Diretoria Colegiada (RDC) n°
003/2007, da Agevisa/PB, que regula o transporte e remoção de pacientes no
âmbito do Estado da Paraíba, como também da Portaria n° 2048/2002, do
Ministério da Saúde, que trata dos serviços de urgência e emergência,
dentre os quais o Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (Samu).

 

O convênio vai consolidar essas normas (RDC n° 003/2002 e Portaria n°
2048/2002), como também normas específicas dos demais órgãos envolvidos,
como por exemplo a que trata do licenciamento para que os veículos
automotores possam circular nas vias públicas, de competência do Detran.

 

No caso das ambulâncias, os processos de licenciamento e de renovação de
licenciamento envolvem não somente o Departamento Estadual de Trânsito, mas
também a Agevisa/PB, a quem cabe a fiscalização das condições sanitárias
dos veículos, procedimento este estabelecido como condicionante para que os
documentos sejam emitidos pelo Detran. Em outras palavras, as ambulâncias
só podem ser licenciadas (emplacadas) no Detran se estiverem regularizadas
junto à Agevisa/PB.

 

À Polícia Rodoviária Federal caberá a fiscalização das ambulâncias nas
estradas. Já aos Conselhos de Classe (CRM e Corem) caberá a fiscalização do
exercício profissional nas ambulâncias, especialmente naquelas mais
complexas, onde é exigida a presença de médicos e enfermeiros. Ao
Ministério Público caberá a prática do controle social.

 

Ascom

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