Convênio com OCIPS é legal e crime de improbidade já foi descartado pelo Tribunal de Contas do Estado
Os advogados do prefeito de Lagoa Seca, Edvardo Herculano de Lima (PSDB), já apresentaram defesa prévia junto à Justiça Federal em Campina Grande rebatendo as denúncias apresentas pelo Ministério Público Federal que questionavam a parceria entre a administração municipal e a OCPIS Ceneage, que desenvolveu programas sociais na cidade, entre eles, ações junto ao Programa Saúde da Família (PSF).
O Tribunal de Contas do Estado, através do acórdão APL-TC 00368/10, deu provimento ao recurso administrativo impetrado pelo Prefeito, acatando a prestação de contas parcialmente e o restante encontra-se questionado em um outro Recurso de Revisão, que tramita no TCE-PB.
O próprio Tribunal de Contas do Estado da Paraíba já tem posição firmada sobre a legalidade deste procedimento, ao analisar o processo TC nº 08568/99, de interesse da Secretaria de Saúde do Estado, visando obter orientação sobre a maneira correta e legal para a contratação de agentes comunitários de saúde (ACS).
O TCE-PB, na conclusão do Parecer TC 57/2005, adota o entendimento de que os municípios podem celebrar termos de parcerias com organizações da sociedade civil e de interesse público, a fim de que estas possam atuar de forma complementar na execução de serviços públicos.
A lei que garante este tipo de parceria é a Lei nº 9.970, de 23 de março de 1999, que orienta este tipo de ação, com intuito de garantir o desenvolvimento econômico, cultural e social dos moradores da cidade. “Temos nossa consciência tranquila. A parceria entra a Ceneage a Prefeitura de Lagoa Seca sempre foi clara e bastante eficiente. Tivemos condições de alcançar bons resultados nos projetos que trabalhamos de forma conjunta, como o PETI, que combate o trabalho infantil, a partir destas ações, tivemos condições de ampliar o número de crianças beneficiadas que antes era de pouco mais de 80 em 2005 e hoje supera os 900 beneficiados” comentou Edvardo Herculano. A Ceneage, conforme documentação que se encontra na Prefeitura Municipal, prestou contas à Edilidade dos valores transferidos aos programas.
Os esclarecimentos feitos pelos advogados da Prefeitura de Lagoa Seca também foram baseados nos relatórios que confirmam a inexistência de qualquer tipo de dano ao patrimônio público da cidade. Prova disso é que a acusação não conseguiu provar sequer a existência do fato típico, ou seja, que o referido processo tivesse contrariado as normas legais de contabilidade e finanças do município. “Não ficou provado absolutamente nada. Não foi apresentado nenhum documento que pudesse comprovar que o gestor conseguiu algum tipo de vantagem nesta parceria com a Ceneage. A posição orientada pelo STF diz que a lei de Improbidade Administrativa objetiva punir os gestores desonestos e não aquele que por ventura acabe cometendo pequenos erros” completou o advogado.
Assessoria
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