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Contribuinte de João Pessoa que antecipar pagamento de IPTU e TCR tem descontos de até 20%

Os contribuintes de João Pessoa já podem antecipar o pagamento do Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU) e da Taxa de Coleta de Resíduos (TCR) referentes ao exercício de 2026 a partir desta quarta-feira (11) através do Portal do Contribuinte e no aplicativo Na Palma da Mão. Com atualização de 4,46% no valor dos tributos, as guias de pagamento já podem ser baixadas para pagamento com código de barras ou via PIX. 

Para quem não tem acesso a um computador ou celular, as guias de pagamento começam a ser entregues a partir do próximo dia 18 nos endereços dos imóveis. De acordo com o calendário fiscal da Secretaria da Receita Municipal (Serem), o pagamento em cota única, com 15% de desconto, vencerá no dia 6 de março. Além deste desconto, permanece válido o desconto adicional de 5% instituído pela gestão do prefeito Cícero Lucena aos contribuintes que estavam em dia com a Prefeitura no último dia 31 de dezembro de 2025, totalizando 20% de desconto. 

O secretário da Receita, Sebastião Feitosa, lembra que esse desconto adicional de 5% é válido para todos os contribuintes em dia independente da forma de pagamento escolhida. Apenas no pagamento em cota única que o desconto totaliza 20%. Mas todos os contribuintes em dia recebem o desconto de 5% mesmo pagando parcelado. O abatimento já vem calculado no boleto automaticamente. 

“O contribuinte que não tinha nenhum débito com a Prefeitura até o final do ano passado e agora decide pagar o IPTU e a TCR  em cota única terá 5% de desconto adicional além dos 15% de desconto já garantidos tradicionalmente nos pagamentos em cota única. Estes 5% de desconto é um benefício que a gestão do prefeito Cícero Lucena criou para valorizar aquele contribuinte que está sempre em dia. Então ele já está aplicado automaticamente nos boletos independente da forma de pagamento. Se ele quiser pagar parcelado, também terá o desconto de 5%” afirmou Sebastião Feitosa. 

Assim como ocorre todos os anos, de acordo com o calendário fiscal, além dos contribuintes poderem optar pelo pagamento em cota única com 15% de desconto até o dia 6 de março, eles também poderão realizar o parcelamento em 10 vezes ou cota única sem desconto, com vencimento em 8 de abril.

Ele lembra que considerando o Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA) acumulado dos meses de novembro de 2024 a novembro de 2025, houve a atualização de 4,46% no valor cobrado. 

Pagamento – Para gerar a guia de pagamento online, o cidadão deve informar o número de inscrição do imóvel (os seis primeiros dígitos) ou a localização cartográfica (estes dados podem ser verificados em carnês de anos anteriores). Com isso, o contribuinte definirá se quer pagar em cota única com desconto, se quer pagar o total do exercício em cota única, porém sem desconto, mas com vencimento apenas em 8 de abril ou se prefere parcelar em até 10 vezes. 

Conforme as datas estabelecidas pela Secretaria da Receita, o calendário de pagamentos fica da seguinte forma:
06/03 – Cota única com desconto; 
08/04 – Total do exercício sem desconto; 
Parcelamento em 10 vezes, com vencimentos em: 
1ª parcela: 06/03; 
2ª parcela: 08/04; 
3ª parcela: 08/05; 
4ª parcela: 08/06; 
5ª parcela: 07/07; 
6ª parcela: 07/08; 
7ª parcela: 08/09; 
8ª parcela: 07/10; 
9ª parcela: 09/11; 
10ª parcela: 07/12.

Secom-JP

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