Uma construtora foi condenada a pagar indenização, por danos morais, no valor de R$ 10 mil, em virtude do atraso na entrega de um imóvel. A decisão é da Terceira Câmara Cível do Tribunal de Justiça da Paraíba no julgamento da Apelação Cível nº 0849987-96.2017.8.15.2001, oriunda da 8ª Vara Cível da Comarca da Capital.
Segundo a parte autora, houve atraso, além do prazo de tolerância de 180 dias, na entrega do imóvel.
Para o relator do processo, desembargador Marcos Cavalcanti, “restou incontroverso nos autos que a construtora atrasou o empreendimento e a entrega do imóvel da autora, extrapolando além do prazo de tolerância de 180 dias”.
O desembargador acrescentou que o fato de ter sido poucos dias após o prazo de tolerância, não influencia o dano causado.
“Passado o prazo ordinário estipulado pelo vendedor, já começa a criar expectativas no consumidor que espera por sua moradia por tanto tempo, não se justificando extrapolar, ainda que um dia o prazo de tolerância de 180 dias além do que fora previsto para entrega de forma ordinária”, frisou o relator.
Da decisão cabe recurso.
Acompanhe o PB Agora nas redes:
Na manhã desta sexta-feira (19), o Congresso realizou sessão solene para promulgar a Emenda Constitucional…
Na noite desta sexta-feira (19), o Supremo Tribunal Federal (STF) negou o pedido de liminar…
O Tribunal Superior do Trabalho (TST), através de decisão da Kátia Magalhães Arruda determinou, nesta…
O cantor Lindomar Castilho, um dos nomes mais emblemáticos da música brega brasileira, morreu aos…
A Fundação Cultural de João Pessoa (Funjope) apresenta, neste final de semana, o músico Israel…
O Congresso Nacional aprovou nesta sexta-feira (19) o parecer do relator, deputado Isnaldo Bulhões (MDB-AL),…