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Condutores já podem emitir boleto de IPVA 2025 dos veículos de placa com final 2

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Os proprietários de veículos no Estado da Paraíba com placa final 2 já podem emitir o boleto do IPVA (Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores) para efetuar o pagamento do exercício de 2025. O boleto está liberado no portal da Secretaria de Estado da Fazenda (Sefaz-PB), por meio do link https://www.sefaz.pb.gov.br/servirtual/ipva/emitir-dar

Para que os donos de veículos com placa final 2 garantam o desconto de 10%, eles precisam efetuar o pagamento em cota única, de forma à vista, até o dia 28 de fevereiro.

Os contribuintes paraibanos têm ainda outras duas opções para pagamento do tributo, mas desta vez sem o desconto: o parcelamento em três vezes, sendo a primeira com vencimento também até o dia 28 de fevereiro; e o pagamento total do IPVA, sem desconto, que deve ser pago até o dia 30 de abril. Dúvidas na emissão do IPVA podem ser resolvidas por e-mail: gerencia.itcd.ipva@sefaz.pb.gov.br

PARCELAMENTO DE PLACA 1 – Para quem parcelou o IPVA do veículo com final de placa 1, a 2ª parcela vence também no dia 28 de fevereiro.

EMISSÃO DO BOLETO – Para emitir o boleto do IPVA, o proprietário precisa ter dados como CPF ou CNPJ (Pessoa Jurídica); número da placa do veículo e do Renavam.

Desde outubro do ano passado, o contribuinte paraibano tem a opção de pagamento do sistema Pix para o recolhimento dos tributos estaduais, entre eles o IPVA. Para pagar no Pix, basta o contribuinte, no ato de emitir a guia, fazer a escolha pela modalidade no lado superior da guia à direita.

Já as agências bancárias oficiais do pagamento do IPVA são Banco do Brasil, Bradesco, Itaú, Santander e a Caixa Econômica Federal. Se o contribuinte optar por Ficha de Compensação, antes do ato de impressão, poderá pagar em qualquer instituição bancária.

ISENÇÕES AUTOMÁTICAS – Além dos veículos acima de 15 anos (fabricação até o ano de 2009), os proprietários de motocicletas de até 170 cilindradas estão também isentos de pagar o IPVA neste ano de 2024, por meio da Lei 12.489/2022. Tanto os veículos acima de 15 anos como as motocicletas de até 170 cilindradas terão isenções automáticas, ou seja, não precisarão requerer a isenção, pois o sistema da Sefaz-PB libera automaticamente. Outra categoria isenta de IPVA recente foi a dos carros elétricos.  

COMPROVAR ISENÇÃO DA PLACA FINAL 2 – As categorias dispensadas de pagar IPVA com placa final 2 e que requereram a isenção do tributo no ano passado deverão comprovar a isenção até o dia 28 de fevereiro. Conforme legislação do IPVA, as categorias como portadores de deficiência física, com base no novo decreto 40.959/2020 da Portaria n° 176/2020, além da visual, mental ou autista, taxistas, veículos cadastrados no Ministério do Turismo na qualidade de transporte turístico. Essas categorias terão de enviar por e-mail ou então entregar a documentação em uma repartição fiscal, comprovando a isenção até o dia 28 de fevereiro, como critério para gozar do benefício em 2025. Neste mesmo dia, essas categorias já podem requerer a isenção de 2026.

COMO ENVIAR POR E-MAIL – Para realizar a comprovação via e-mail, basta anexar os documentos solicitados, em formato de PDF, e enviar para o e-mail: gerencia.itcd.ipva@sefaz.pb.gov.br . Os documentos que precisam ser enviados em formato PDF são os constantes na Portaria 308/2017, conforme disciplina o art. 55 do RIPVA (Regulamento do Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores).

É importante lembrar que esses veículos isentos deverão pagar as demais taxas que envolvem o emplacamento, como o licenciamento do Detran-PB e a Taxa de Bombeiro.

Secom-PB

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