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Condenada tuiteira que postou ‘nordestino não é gente’

A Justiça  Federal de São Paulo condenou a tuiteira Mayara Petruso por postar, no dia da eleição de Dilma, em 2010, que “nordestino não é gente. Faça um favor a SP: mate um nordestino afogado!” A pena é de 1 anos, 5 meses e 15 dias de reclusão. Porém, será substituída por serviços comunitários, mais multa de R$ 500.

Segundo a Justiça, Mayara alegou que não é preconceituosa e não tinha a intenção de ofender. Foi motivada pelo resultado das eleições e não sabia que seu tuíte teria tanta repercussão, afirmou. Disse, ainda, estar envergonhada e arrependida.

“(Ela) pode não ser preconceituosa; aliás, acredita-se que não o seja. O problema é que fez um comentário preconceituoso. Naquele momento a acusada imputou o insucesso eleitoral (sob a ótica do seu voto) a pessoas de uma determinada origem. A palavra tem grande poder, externando um pensamento ou um sentimento e produz muito efeito, como se vê no caso em tela, em que milhares de mensagens ecoaram a frase da acusada”, afirma a juíza Mônica Camargo.

‘Pedagógico’

O presidente da Ordem dos Advogados do Brasil em Pernambuco (OAB-PE), Henrique Mariano, acredita que a condenação da estudante Mayara Petruso por crime de racismo contra o nordestino, através de postagem no Twitter logo depois da eleição da presidente Dilma, em outubro de 2010, terá efeito pedagógico.

“A decisão da juíza da 9. Vara federal Criminal de São Paulo, Mônica Aparecida Camargo deixa claro que as redes sociais não estão à margem da legalidade e reitera que a sociedade brasileira não pode  tolerar este tipo de comportamento preconceituoso contra quem quer que seja”, afirmou ele.

Foi a OAB-PE que ofereceu notícia crime no Ministério Público de São Paulo, requerendo denúncia pela prática do crime de racismo.

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