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Conciliação permite que idoso deixe hospital após um ano abandonado

Um idoso passa mal e é levado às pressas para o Complexo Hospitalar de Mangabeira, em João Pessoa. Atendido e tratado, ele melhora e recebe alta. E, quando tudo deveria ser comemoração, começa o drama na história de Evandro Chaves, de 69 anos. Alguém deveria pegá-lo, mas ninguém aparece. A equipe precisa do leito ocupado para atender novos casos, mas não pode deixá-lo na porta sem ter para onde ir. O caso que desde 2017 não tinha uma solução, agora está perto de virar uma história feliz.

É que na terça-feira (6) o juiz Antônio Carneiro de Paiva Júnior reuniu em sua unidade a promotora de Justiça Sônia Maia, o procurador do Município de João Pessoa Thiago Barreto, além do secretário municipal Eduardo Pedrosa, representantes do Conselho de Direitos e um irmão do idoso. Todos com um objetivo: resgatar a dignidade de um homem.

Com as providências por parte da Secretaria Municipal de Saúde, Secretaria de Desenvolvimento Social, Conselho Municipal do Idoso, além do próprio Ministério Público, chegou-se a um consenso: o idoso que sofre de problemas psicológicos irá, num prazo de cinco dias, para a casa do irmão onde receberá assistência.

A Secretaria de Desenvolvimento Social do Município de João Pessoa se comprometeu com a concessão de um auxílio-moradia para a família do idoso; a de Saúde executará ação específica do Programa Saúde da Família que consiste em serviço de atendimento domiciliar (visitas periódicas de médicos, técnicos de enfermagem e assistente social). Para finalizar, o idoso foi incluído na lista de preferência do Programa de Habitação Popular.

“Demonstramos a efetiva possibilidade de criarmos um ambiente conciliatório no âmbito da administração pública, com enormes ganhos sociais, sem burocracias ou demoras”, comemorou o juiz Antônio Carneiro.

Para o magistrado, a ação conjunta de diversos agentes públicos, dialogando em busca de uma solução, possibilitou a quebra de uma rotina que não mais se sustenta. Em apenas uma audiência, foi possível homologar o acordo por meio de sentença e extinguir o processo. As custas e os honorários foram dispensados e as partes ficaram satisfeitas, relatou o juiz.

As informações são do portal OP9

 

Redação

 


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