Os membros da Quarta Câmara Cível do Tribunal de Justiça da Paraíba (TJPB)
marjoraram, por unanimidade, sentença que condenou a Hyundai Caoa do Brasil
a pagar a quantia de R$ 40 mil por danos morais, em favor de Allana Camila
dos Santos Galdino. A consumidora foi presa e autuada em flagrante, pela
Polícia Rodoviária Federal, por ter utilizado de documentação de veículo
falsa, fornecida pela própria concessionária, em fevereiro de 2010.
A apelação cível (001.2011.001293-5/001) foi apreciada na manhã desta
terça-feira (23), durante sessão ordinária do órgão fracionário. O relator
do processo foi o desembargador João Alves da Silva.
Ao manter a decisão do Juízo de Primeiro Grau, o desembargador-relator
ressaltou que o dano encontra-se devidamente caracterizado, independente da
demonstração de efetivo prejuízo, ante a má prestação do serviço, o que por
si só seria passível de reparação.
“Só o fato de a Hyundai Caoa ter realizado a colocação de placas frias no
automóvel que entregou à consumidora, dando com isso, causa à má prestação
do serviço, traz-lhe o dever de indenizar, independentemente de qualquer
prejuízo material ou patrimonial experimentado pela vítima”, assegurou o
desembargador João Alves.
Segundo os autos, a consumidora foi presa sob a acusação de uso de
documentação falsificada, sendo submetida a um encarceramento policial, do
qual somente foi liberada após a emissão de um alvará de soltura
proveniente do juízo plantonista.
Gecom
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