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Concessionária terá de indenizar consumidora que foi presa por usar veículo com placas frias

 Os membros da Quarta Câmara Cível do Tribunal de Justiça da Paraíba (TJPB)
marjoraram, por unanimidade, sentença que condenou a Hyundai Caoa do Brasil
a pagar a quantia de R$ 40 mil por danos morais, em favor de Allana Camila
dos Santos Galdino. A consumidora foi presa e autuada em flagrante, pela
Polícia Rodoviária Federal, por ter utilizado de documentação de veículo
falsa, fornecida pela própria concessionária, em fevereiro de 2010.

A apelação cível (001.2011.001293-5/001) foi apreciada na manhã desta
terça-feira (23), durante sessão ordinária do órgão fracionário. O relator
do processo foi o desembargador João Alves da Silva.

Ao manter a decisão do Juízo de Primeiro Grau, o desembargador-relator
ressaltou que o dano encontra-se devidamente caracterizado, independente da
demonstração de efetivo prejuízo, ante a má prestação do serviço, o que por
si só seria passível de reparação.

“Só o fato de a Hyundai Caoa ter realizado a colocação de placas frias no
automóvel que entregou à consumidora, dando com isso, causa à má prestação
do serviço, traz-lhe o dever de indenizar, independentemente de qualquer
prejuízo material ou patrimonial experimentado pela vítima”, assegurou o
desembargador João Alves.

Segundo os autos, a consumidora foi presa sob a acusação de uso de
documentação falsificada, sendo submetida a um encarceramento policial, do
qual somente foi liberada após a emissão de um alvará de soltura
proveniente do juízo plantonista.

Gecom

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