O Pleno do Tribunal de Justiça da Paraíba julgou inconstitucional a Lei Municipal nº 4.926/2017, do Município de Patos, que dispõe sobre a regulamentação da profissão de bombeiro civil. A relatoria do processo nº 0815997-64.2021.8.15.0000 foi da desembargadora Maria de Fátima Moraes Bezerra Cavalcanti Maranhão.
A ação foi proposta pelo Ministério Público estadual, sob o argumento de que, ao regulamentar a profissão de bombeiro civil, o Município de Patos usurpou a competência da União para inspeção do trabalho e legislação sobre Direito do Trabalho, confrontando com os artigos 22, I e XVI, da Constituição Federal, bem como o artigo 10 da Constituição do Estado da Paraíba.
Em seu voto, a relatora do processo destacou que o Município de Patos, ao editar lei tratando sobre a profissão de bombeiro civil, usurpou a competência privativa da União.
“Com efeito, não cabe a lei estadual (menos ainda municipal) dispor, sem autorização específica de qualquer lei complementar, sobre matérias reservadas privativamente à União ou, em qualquer hipótese, sobre temas de competência exclusiva dela. Ao Município estaria reservado se o tema envolvesse interesse local e/ou para suplementar a legislação federal e a estadual no que couber, situações inocorrentes na espécie”, pontuou a desembargadora Fátima Maranhão.
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