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Comissão de Direitos Humanos do MPPB debate tráfico de pessoas

 As recentes novidades trazidas pela Lei Federal nº 13.344/2016 – que dispõe sobre prevenção e repressão ao tráfico interno e internacional de pessoas e sobre medidas de atenção às vítimas – foram discutidas pelos integrantes da Comissão Permanente de Defesa de Direitos Humanos em Sentido Estrito (Copedh) do Grupo Nacional de Direitos Humanos (GNDH), nesta quinta-feira (16), durante a 1ª reunião ordinária do GNDH, que ocorre em João Pessoa.

 

Segundo o coordenador da Copedh, o promotor de Justiça de Pernambuco Marco Aurélio Farias da Silva, até o ano passado o Brasil não incriminava a conduta de tráfico de pessoas. “Nós tratávamos a questão de forma indireta como sendo para fins de exploração sexual e prostituição.

 

Agora o Brasil passou a proteger a pessoa, trazendo não apenas a punição mas também a obrigação do Estado de adotar medidas preventivas, de esclarecer os riscos dessa atividade criminosa”, explica.

 

Para o promotor, muitas pessoas são levadas à condição de escravos porque buscam melhor condição de vida e, no processo de aliciamento, acham que vão trabalhar como modelo ou jogador de futebol e acabam sendo levadas à prostituição. “É necessário que as pessoas conheçam essa realidade do tráfico. É um desafio para muitos anos o enfrentamento ao tráfico”, disse.

 

Outro assunto debatido na comissão foi a homenagem a ditadores e torturadores em nomes de ruas, praças e monumentos públicos. Segundo o coordenador, o tema voltará a ser discutido na próxima reunião da comissão. Ele destacou que diversas Comissões da Verdade estão mostrando a prática de tortura realizada por pessoas que se destacaram na ditadura. “Precisamos que se traga o contexto histórico do que realmente aconteceu, não a visão do dominador político da época. Há pessoas envolvidas na prática de tortura que foram homenageadas com títulos ou que se tornaram referência para nomes de logradouros. Isso depõe contra o sistema democrático porque elas não cometeram um fato isolado, mas foi um ato planejado e articulado em nome do Estado. Quem fez isso não merece ser homenageado”, complementou.

 

O procurador de Justiça do MP de Minas Gerais Afonso Miranda, integrante da comissão, acrescentou que há situações de violação da lei no Brasil com a homenagem a pessoas vivas em nomes de ruas. “Tivemos um caso em Uberlândia que se dava o nome de uma das maiores avenidas da cidade de um homem da ditadura ainda viva. Temos ainda mais casos para tratar. Situação é mais grave do que se pensa. Essa situação de nomes de logradouros de quem praticou crimes contra a humanidade é um ponto a ser atacado. O Brasil talvez é o único país da América Latina que não promoveu a responsabilidade daqueles criminosos e ainda assim citam como pessoas a poder dar nomes a logradouros públicos”.

 

PB Agora com MPPB

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