Na próxima segunda-feira, dia 1º de dezembro, começa em todo o país o defeso da lagosta, período em que é proibida a pesca/captura do crustáceo nas águas sob jurisdição brasileira. O período do defeso prolonga-se até o dia 31 de maio de 2015.
A Superintendência do IBAMA na Paraíba adverte que o estoque de lagosta existente até o dia 3 de dezembro deverá ser declarado detalhadamente, informando inclusive o local de armazenamento, até o dia 7 de dezembro, impreterivelmente.
Durante o período do defeso fica proibido o transporte, a estocagem, o beneficiamento, a industrialização e a comercialização de qualquer quantidade de lagosta que não seja oriundo do estoque declarado. Fica proibido também qualquer tipo de descaracterização da cauda do indivíduo que possa impedir a sua identificação e medição, como a venda da lagosta sob forma de pernil, por exemplo.
A exigência para apresentação da declaração de estoque é obrigatória para as pessoas físicas ou jurídicas que atuam na captura, conservação, beneficiamento, industrialização ou comercialização de lagostas.
O IBAMA adverte ainda que é obrigatória a emissão de Nota Fiscal Avulsa por parte do pescador quando a venda feita tanto para Pessoa Jurídica quanto para Pessoa Física. É obrigatório ainda a emissão de Nota Fiscal na aquisição de lagosta, tanto dentro quanto fora do Estado.
De acordo com o IBAMA, o período de defeso, durante o qual fica proibida a pesca e/ou captura da espécie protegida, é importante para a preservação dessa espécie pois o defeso coincide com a época de sua reprodução e desova.
Redação com Assessoria
