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CNMP aplica pena de perda do cargo a promotora

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O Plenário do Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP) julgou procedente a Revisão de Processo Administrativo Disciplinar nº 137/2017-40 para determinar ao procurador-geral de Justiça do Ministério Público do Estado da Paraíba (MP/PB) que ajuíze ação civil para decretação da perda do cargo em desfavor da promotora de Justiça Ismânia do Nascimento Rodrigues Pessoa. A decisão unânime do colegiado foi tomada nesta terça-feira, 23 de maio, durante a 10ª Sessão Ordinária de 2017.

 

O colegiado também decidiu, seguindo o voto do conselheiro relator Esdras Dantas (foto), decretar a disponibilidade da referida promotora, por motivo de interesse público, enquanto durar a ação civil para decretação da perda do cargo.

 

O conselheiro relator, a comissão processante e a Corregedoria Nacional do MP compartilharam do entendimento de que, além de ter participado ativamente da campanha eleitoral de sua mãe ao cargo de prefeito do município de Mamanguape (PB), ou seja, execício de atividade político-partidária, a promotora de Justiça perpetrou condutas delituosas ao comprar votos e apoio político de vereadores daquele município. Isso configura delito tipificado no Código Eleitoral.

 

“Apuraram-se, nos autos, robustas provas de que a promotora processada reuniu-se com vereadores de Mamanguape (PB) para oferecer-lhes dinheiro e outras vantagens (três cargos públicos) em troca de voto e apoio político para sua genitora”, falou Esdras Dantas de Souza.

 

O conselheiro relator considerou criminosa a conduta da promotora. “É incompatível com o exercício do cargo de membro do Ministério Público, o que demanda a enorme preocupação e pronta resposta dos agentes públicos e competentes para o devido e necessário ajuizamento da ação de perda do cargo, nos termos do artigo 135, § 1º, e artigos 195 e 194, inciso V, da Lei Orgânica do MP/PB”, explicou Esdras Dantas.

 

Com relação à disponibilidade da promotora enquanto durar a ação de perda do cargo, o conselheiro relator disse ser inconcebível que integrantes do MP brasileiro possam continuar no exercício das funções após a revelação de indícios suficientemente graves e robustos da prática de fatos que configuram crime, em tese, e sejam incompatíveis com o exercício do cargo. “A Lei Orgânica do MP/PB e a Lei Orgânica Nacional para o MP contêm previsões de que o membro do Ministério Público, ainda que vitalício, pode ser colocado em disponibilidade, por motivo de interesse público”, afirmou Esdras Dantas de Souza.

 

 

FONTE: Assessoria de Comunicação Social
Conselho Nacional do Ministério Público

 

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