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CNJ suspende pagamento de auxílio-moradia a juízes do Tribunal do Trabalho da Paraíba

 m decisão liminar, divulgada na segunda-feira (6), o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) suspendeu o pagamento do auxílio-moradia para juízes da Justiça do Trabalho na Paraíba. O benefício foi criado por meio de uma resolução administrativa aprovada pelo Tribunal Regional do Trabalho da Paraíba (TRT-PB) no último dia 14 de março, no entanto só entraria em vigor após 60 dias da sua publicação. A medida representa uma economia de cerca de R$ 3,1 milhões anualmente.

A ajuda de custo para os juízes foi um pedido da Associação dos Magistrados da Justiça do Trabalho na Paraíba (Amatra-PB). Os valores do benefício variam entre R$ 3,5 mil (para juiz substituto) e R$ 3,9 mil (para desembargador). A suspensão do pagamento foi solicitada pelo procurador federal Carlos André Studart Pereira, que ingressou com um pedido de providência no CNJ. A liminar foi concedida pelo conselheiro Emmanoel Campelo, relator do processo.

 

O presidente do TRT-PB, desembargador Carlos Coelho, defendeu a legalidade do pagamento do benefício. De acordo com ele, o auxílio-moradia está previsto na Lei Orgânica da Magistratura e o TRT entendeu, ao editar a resolução, que haveria a possibilidade de pagamento, existindo dotação orçamentária. Coelho ressaltou, no entanto, que como presidente acata prontamente a medida do CNJ.

 

Já o presidente da Amatra-PB, Adriano Dantas, criticou a decisão do CNJ e explicou que o pagamento tem previsão legal.

 

Além do tribunal da Paraíba, a liminar do conselheiro Emmanoel Campelo também suspendeu os pagamentos do auxílio-moradia no TRT da 8ª Região (que tem jurisdição no Pará e no Amapá) e no TRT da 9ª Região (do Paraná).

 



Globo.com

 

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