A 10a Vara Cível da Capital deferiu, nesta terça-feira (15), na íntegra a liminar requerida em ação civil pública ajuizada pela Promotoria de Justiça de Defesa do Consumidor de João Pessoa e pelo Procon Estadual contra a Federação Brasileira dos Bancos (Febraban) e os bancos, por conta da greve dos bancários iniciada no dia 19 de setembro.
Com isso, os clientes têm até esta quarta-feira (16), para efetuar transações bancárias sem pagar juros, multas contratuais e demais encargos financeiros. Os títulos bancários e contratos também tiveram seus vencimentos prorrogados até hoje.
Na ação, a promotora de Justiça Priscylla Maroja e o diretor do Procon, Marcos Santos, requereram ainda que os bancos se abstenham de cobrar qualquer taxa referente à devolução de cheques ocorridos no período de greve já que o sistema de compensação bancária permanecia ativo e os correntistas não tinham como efetuar o depósito bancário para “cobrir” seus débitos em suas contas correntes.
A Promotoria requereu ainda na ação que as instituições bancárias concedam prazo suficiente para que os consumidores saldem seus compromissos com a normalização dos serviços bancários, sob pena de multa diária no valor de R$ 100 mil aplicável em caso de descumprimento da medida.
A ação foi ingressada por causa do descumprimento, por parte dos estabelecimentos bancários, do acordo firmado com o Ministério Público e o Procon, quando se comprometeram a disponibilizar envelopes de depósito, abastecer os caixas eletrônicos e garantir o pagamento dos salários.
Redação com MPPB
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