Foto reprodução Manchete Grupo A Folha
Está em vigor na Paraíba a lei que proíbe a restrição de entrada de consumidores com alimentos e bebidas adquiridos fora de determinados estabelecimentos. A medida, sancionada pelo Governo do Estado, tem como objetivo coibir a prática abusiva da “venda casada”. A proposta é de autoria do deputado Dr. Taciano Diniz.
De acordo com a nova legislação, cinemas, teatros, estádios, arenas, parques de diversões e casas de shows não podem mais impedir que o público entre com produtos comprados em outros locais, mesmo que itens semelhantes sejam comercializados internamente.
A lei, no entanto, estabelece exceções específicas. No caso de bebidas alcoólicas, os estabelecimentos podem cobrar o chamado “preço da rolha”, limitado a 50% do valor do produto, mediante comprovação por nota fiscal. Também é permitido restringir embalagens de vidro ou outras que representem risco à segurança dos consumidores.
Os locais abrangidos deverão manter avisos visíveis informando sobre o direito do consumidor de levar seus próprios alimentos e bebidas. O descumprimento da norma será considerado infração às leis de defesa do consumidor, sujeitando o infrator às penalidades previstas no Código de Defesa do Consumidor.
A nova lei entra em vigor nesta terça-feira (11) em todo o território paraibano.
Redação
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