As pessoas com deficiência visual e residentes em João Pessoa conquistaram o direito de receber as certidões de registro civil confeccionadas em braile. É o que garante Lei 14.264, de 30 de setembro de 2021, de autoria do vereador Tanilson Soares (Avante) e sancionada pelo prefeito Cícero Lucena, conforme publicação no Semanário Oficial do Município.
Os cartórios têm 60 dias para se adequar às novas regras e não poderão cobrar valores adicionais para emitir as certidões de nascimento, de casamento e de óbito nesse formato.
De acordo com a nova lei, os cartórios de registro civil, com sede em João Pessoa, deverão divulgar, permanentemente, à pessoa com deficiência visual, a disponibilidade do serviço.
O prefeito Cícero Lucena levou em consideração o espírito da proposta aprovada pela Câmara Municipal e apresentada pelo parlamentar, que ressaltou a medida como “fundamental para o exercício da autonomia e, também, para inclusão social das pessoas com deficiência visual, uma vez que a elas será garantido, por meio desta lei, o acesso a documentos de suma importância para a sua vida civil”, por ocasião da apresentação do projeto na Câmara Municipal.
A lei também considera a pessoa de baixa visão, isto é, aquela que apresenta alteração, com restrição de acuidade visual menor ou igual a 20/200 ou inferior a 30% da visão do melhor olho, ou campo visual (visão lateral) menor que 20 graus, mesmo com o uso de óculos adequados e após ter passado por todos os procedimentos clínicos e cirúrgicos e utilizado todos os recursos óticos disponíveis para a melhora da capacidade visual.
Segundo o último Censo do IBGE/2010, aproximadamente sete milhões de pessoas no Brasil, são acometidas por uma das razões que acarretam a ocorrência da visão subnormal.
Secom-JP
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