Nesta segunda-feira (20), a Comissão de Constituição, Justiça, Redação e Legislação Participativa (CCJ) da Câmara Municipal de João Pessoa (CMJP) aprovou o Projeto de Lei Complementar (PLC) que autoriza a isenção parcial do Imposto Sobre Serviço de Qualquer Natureza (ISS) incidente no serviço público prestado pelas empresas concessionárias de transporte coletivo municipal rodoviário de passageiros. O colegiado apreciou 28 matérias ao todo, dentre as quais foram aprovados 11 Projetos de Lei Ordinária (PLO) e dois Projetos de Lei Complementar.
De acordo com o PLC 34/2023, de autoria do Executivo Municipal, a isenção do ISS fica limitada a 50% do valor devido. Para obter o benefício fiscal, o contribuinte deverá estar em situação fiscal regular e comprovar que promoveu o retorno da frota operacional de ônibus proporcionalmente à retomada do número de passageiros em relação ao período pré-pandemia de COVID-19. Além disso, a empresa deve comprovar a aquisição e disponibilização de 40 unidades de ônibus novos ano/modelo 2023, em substituição às unidades atualmente no sistema, o que corresponde a 10% da frota operante. Também é exigida a aquisição de, no mínimo, 40 unidades de ônibus seminovos, cujo ano/modelo deve ser 2015 ou mais recente, para substituição de veículos.
O imposto será cobrado com acréscimos previstos na legislação pertinente, caso fique comprovado que o contribuinte não cumpriu os requisitos previstos na Lei para gozar do benefício fiscal. A proposta ainda precisa ser votada em plenário para entrar em vigor.
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