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Candidatos podem realizar comícios e divulgar campanha em meios impressos e internet

A partir de hoje os candidatos a prefeito, vice e vereadores estão liberados pela Justiça a realizarem propaganda eleitoral, com carros de som, veículos impressos e até mesmo comícios. De acordo com o juiz eleitoral de Propaganda de Rua, Eduardo José Carvalho Soares, uma equipe intersetorial formada por uma viatura da Polícia Militar e agentes da Sudema, Secretaria de Meio Ambiente (Semam) e Detran, estarão fiscalizando denúncias de propaganda irregular e poderão aplicar multas que chegam aos R$ 25 mil.
 

Segundo a Lei 9.504/1997, a ‘Lei das Eleições’, os partidos podem fazer propaganda, das 8h às 22h, em alto-falantes ou amplificadores de som, nas suas sedes ou em veículos e também promover comícios e utilizar aparelhagem de sonorização fixa e fazer comícios, das 8h às 24h. 

 

“Pela legislação, a partir desta sexta-feira tudo que não for proibido é permitido. A restrição é que não pode ter outdoor, fixação de cartazes em postes e vias públicas, propaganda que calunie os demais candidatos”, afirmou o juiz. Segundo ele, através do telefone 3512-1043, a população poderá fazer denúncias de propaganda ilegal, compras de voto, doações de brindes e benefícios.
 

“A propaganda é um ato legal, permitido por lei, então o que a gente vai impedir é o que infringir ou extrapolar. Não tem como sermos onipresentes em todos os pontos da cidade, então temos que contar com a população e até mesmo com os partidos, já que uns denunciam o que veem de errado nos outros”, explicou.
 

O juiz eleitoral disse ainda que já acionou as polícias Civil e Militar para explicar o que é permitido e o que não é para que eles também possam fiscalizar. “Além disso, a 76ª Zona Eleitoral, em João Pessoa, estará com uma equipe em uma viatura da polícia com um oficial e dois subordinados e agentes da Semam, Sudema e Detran para tomar as providências em casos de denúncias”, afirmou.
 
 

A penalidade, segundo José Eduardo, “se comprovada a denúncia é a aplicação de multa que varia de R$ 5 mil a R$ 25 mil e em casos de reincidência, pode ser o valor dobrado. Já em casos de compra de voto, é aberto um inquérito judicial eleitoral”, disse.
 
 

Já o juiz da Propaganda Eleitoral de Mídia, Inácio Jairo Queiroz, afirmou que está liberada a propaganda em veículos de imprensa escrita até a ante-véspera das eleições, mensagens eletrônicas e na internet. “A propaganda em jornal também poderá ser reproduzida na internet no sítio do próprio jornal. A propaganda na internet está liberada desde que seja em site registrado em nome do candidato e comunicado à Justiça Eleitoral”, disse.
 
 

Na internet, fica vedada a veiculação de qualquer tipo de propaganda paga. A propaganda em televisão e rádio só terá início no dia 21 de agosto (45 dias antes das eleições). As multas em caso de propaganda irregular na mídia são as mesmas das propagandas de rua.
 
 

Esta sexta-feira também é a data na qual independentemente do critério de prioridade, os serviços telefônicos oficiais ou concedidos farão instalar, nas sedes dos diretórios devidamente registrados, telefones necessários, mediante requerimento do respectivo presidente e pagamento das taxas devidas.
 

 

JORNAL CORREIO

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