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Candidatos devem ficar atentos para desincompatibilização

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 Os candidatos que pretendem concorrer a cargos eletivos nas eleições de 2 de outubro deste ano devem ficar atentos aos prazos de desincompatibilização.

Segundo o advogado Elson Carvalho Filho, a Lei Complementar 64/90 regulamenta o disposto no parágrafo nono do artigo 14 da Constituição Federal, que trata das inelegibilidades.

“São prazos distintos para cada função ou cargo exercido e para o cargo a que se pretende concorrer neste ano, ou seja, de prefeito, vice-prefeito ou vereador”, afirmou.

“Os secretários municipais que pretendem concorrer ao cargo de prefeito ou vice-prefeito precisam se desincompatibilizar 4 meses antes da eleição, ou seja, até 02 de junho deste ano. Já se a intenção for disputar um cargo de vereador, esse prazo será de 6 meses, até 02 de abril. Essa mesma regra vale para secretários de Estado e cargos equivalentes”, lembrou Elson.

O advogado ainda lembra que os ocupantes de cargos comissionado em geral, incluindo também os conselheiros tutelares e membros de direção de escolas públicas deverão se desincompatibilizar 3 meses antes da eleição para concorrer aos cargos de vereador, prefeito ou vice-prefeito.

“Se a função exercida pelo servidor, seja comissionado ou efetivo, tiver relação com fiscalização ou arrecadação de tributos, taxas ou contribuições, o prazo de desincompatibilização será de 4 meses para disputar o cargo de prefeito ou vice-prefeito e de 6 meses para o cargo de vereador”, disse Elson Carvalho Filho.

Os dirigentes de sociedades de economia mista deverão se afastar de suas funções no prazo máximo de 6 meses antes do pleito de 02 de outubro para concorrer ao cargo de vereador e de 4 meses se a intenção for disputar os cargos de prefeito ou vice-prefeito.

“O mesmo prazo das sociedades de economia mista valem para dirigentes, presidentes, diretores e superintendentes de autarquias públicas”, lembrou.

Por fim, o advogado lembrou que os candidatos a reeleição não precisam se afastar de suas funções.

“É preciso analisar cada caso especificamente, pois não há uma regra única para todos os cargos e funções”, finalizou.

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