Uma decisão judicial liminar determinou que os protestos dos caminhoneiros não impeçam o acesso dos caminhões que prestam serviço à Petrobras às instalações do Porto de Cabedelo, na Grande João Pessoa, nem dificultem a passagem em quaisquer trechos de rodovias ou estradas próximos ao terminal de distribuição. A decisão foi proferida no início da noite desta quarta-feira (23).
A decisão do juiz da 2ª Vara Mista de Cabedelo, Antônio Silveira Neto foi tomada devido ao risco de desabastecimento de combustíveis para todos os setores da sociedade paraibana. A liminar foi solicitada pela Petrobras Distribuidora S/A, contra a Associação Brasileira dos Caminhoneiros (ABCAM) e a Confederação Nacional dos Transportadores Autônomos (CNTA).
O magistrado determinou, ainda, que fosse expedido ofício às autoridades policiais competentes, para a requisição da força policial necessária, a fim de garantir o cumprimento da decisão. Podendo, inclusive, proceder com a remoção de veículos, caminhões, carros de som e outros meios que estejam impedindo o exercício do livre direito de ir e vir, advertindo aos agentes policiais envolvidos a agirem de forma moderada e equilibrada, preservando a integridade física e moral das pessoas.
Foi fixado, ainda, o prazo de oito horas para o cumprimento da medida, sob pena de multa diária no valor de R$ 10 mil, sem prejuízo da responsabilização pessoal administrativa e penal dos que vierem impedir o cumprimento da decisão. A Superintendência de Mobilidade Urbana (Semob) também foi notificada para organizar o trânsito nas imediações da base de distribuição em Cabedelo, para facilitar o acesso e a saída dos caminhões-tanque.
No pedido, a Petrobras alegou risco de desabastecimento dos aeroportos e postos, já que o movimento paredista bloqueou o acesso à Base de distribuição em Cabedelo, impossibilitando a entrada e a saída dos caminhões e, por consequência, que a BR distribuidora, subsidiária da Petrobras, exercesse sua livre atividade. Salientou que os prejuízos que a BR está tendo com a paralisação são inúmeros, além de prejudicar o estado com falta de suprimento de combustíveis, com reflexo em diversas áreas, como comércio, indústrias, postos revendedores etc.
A presente decisão não tem o objetivo de inviabilizar a importante iniciativa desses profissionais, que resolveram, de maneira pacífica e corajosa, protestar quanto ao desmedido aumento do preço dos combustíveis, decorrente de uma política de preços implantada pela direção da Petrobras e respaldada pelo presidente da República”, afirmou o juiz.
O magistrado argumentou, ainda, que a total liberalização do preço dos combustíveis, como política de governo, revelou-se uma medida irresponsável, que ocasionou toda essa volatilidade de preços.
“Vincular o preço do combustível ao mercado internacional, numa economia emergente como o Brasil, cuja moeda sofre desvalorização constante frente ao dólar, resultou nesse estado de coisas, fortalecendo apenas os interesses econômicos imediatos da empresa e seus acionistas, sem o cuidado quanto às repercussões sociais e econômicas que a variação diária dos preços dos combustíveis tem para a economia brasileira”, analisou.
Para o magistrado Antônio Silveira, o movimento dos caminhoneiros deverá trazer novas luzes à questão do desenfreado aumento do preço dos combustíveis.
O protesto dos caminhoneiros chegou ao terceiro dia interditando trechos de rodovias federais na Paraíba. Nesta quarta-feira (23), motoristas de aplicativos de transporte particular de passageiros aderiram ao movimento e pelo menos 10 trechos ficaram bloqueados em protesto contra o aumento no preço dos combustíveis. Em geral, os trechos são interditados com caminhões e apenas carros de passeio estão sendo liberados. Segundo a Polícia Rodoviária Federal (PRF), todas as interdições são parciais.
Redação com G1
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