A 1ª Câmara do Tribunal de Contas da Paraíba, reunida na manhã desta quinta-feira (26), decidiu, unanimemente, pela irregularidade de duas dispensas de licitação procedidas pela Prefeitura de Bayeux para contrato de empresa de engenharia especializada em serviços de limpeza urbana e manejo de resíduos sólidos (Processos 06077/23 e 06081/23).
Em seu voto, o relator Fábio Nogueira impôs à prefeita Luciene Andrade Gomes multas conjuntas de R$ 10 mil. Ele ainda fez a remessa de ambos os julgamentos ao Processo de Prestação de Contas Anuais de Bayeux e ao Ministério Público Estadual para providências judiciais que entenda cabíveis. Os contratos atingiram, cada um, o valor de R$ 3.272.106,48. Ainda cabe recurso.
Na mesma sessão, a 1ª Câmara aprovou as contas de 2022 encaminhadas a seu exame pela Câmara Municipal de Pilões, processo que teve a relatoria do conselheiro substituto Renato Sérgio Santiago Melo. Denúncia de irregularidades na contratação de pessoal, aquisição de bens e serviços e locação de móveis e imóveis (Processo 07257/22) rendeu ao gestor de Bonito de Santa Fé, José Soares de Brito Filho, multa de R$ 8 mil. Outro processo de denúncia (o 04806/23) acerca de irregularidades na contratação de servidores por excepcional interesse público acarretou multa de R$ 5 mil ao então gestor de Nova Palmeira, Ailton Gomes Medeiros. Cabem recursos de ambas as decisões.
A 1ª Câmara do Tribunal de Contas da Paraíba é composta pelos conselheiros Fernando Catão (presidente), Fábio Nogueira, Antonio Gomes Vieira Filho e Renato Sérgio Santiago Melo (substituto). Na ausência justificada do presidente, os trabalhos foram conduzidos, excepcionalmente, pelo conselheiro Fábio Nogueira. O Ministério Público de Contas está aí representado pelo subprocurador geral Luciano Andrade Farias. A TV TCE-PB, Canal no YouTube, exibe todos os julgamentos.
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