Câmara Criminal do TJPB nega recurso e mantém condenação de acusado de violência doméstica em CG

PUBLICIDADE

A Câmara Criminal do Tribunal de Justiça da Paraíba negou provimento a um recurso interposto pela defesa de um homem acusado de agredir fisicamente a sua companheira. Ele foi condenado a uma pena de seis meses de detenção, em regime inicial semi-aberto, conforme sentença prolatada pelo Juízo do Juizado da Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher da Comarca de Campina Grande. O caso foi analisado na Apelação Criminal nº 0814927-43.2020.8.15.0001, que teve como relator o desembargador Márcio Murilo da Cunha Ramos.

Conforme o processo, no dia 21/08/2020, no bairro Santa Cruz, em Campina Grande, o homem foi preso em flagrante delito por agredir, fisicamente, sua companheira, o que resultou no oferecimento de denúncia, dando-o como incurso no artigo 129, § 9º, do Código Penal, c/c Lei nº 11.340/06.

No recurso, a defesa sustenta que inexistem provas capazes de justificar a condenação, pelo que pleiteia a sua absolvição com fulcro no princípio do in dubio pro reo. Requereu, ainda, reforma da pena aplicada, ante a inobservância ao critério trifásico e exacerbação do quantum cominado. Por fim, pediu a alteração do regime inicial de cumprimento de pena, bem como requereu a substituição da pena privativa de liberdade pela restritiva de direito.

Para o relator do processo, desembargador Márcio Murilo, a materialidade e a autoria restaram devidamente comprovadas nos autos. “Com efeito, a materialidade do delito resta demonstrada pelo boletim de ocorrência, auto de apresentação e apreensão, laudo de exame traumatológico, bem como pela prova oral produzida. Quanto à autoria, em que pese negada pelo réu, restou satisfatoriamente demonstrada pela declaração prestada pela vítima à autoridade policial no momento do registro da ocorrência policial, bem como pela prova pericial e oral colhida em juízo”.

Em relação à dosimetria da pena, o relator afirmou que não viu, na sentença, nenhum exagero por parte do magistrado, que, devidamente, fundamentou a análise das circunstâncias do artigo 59 do Código Penal, bem como respeitou o disposto no artigo 68 do mesmo diploma legal. Quanto a substituição da pena privativa de liberdade por restritivas de direitos, o relator lembrou que o inciso I do artigo 44 do Código Penal é expresso quanto à sua vedação quando a hipótese envolver cometimento de crime com violência ou grave ameaça à pessoa. “Diante de tais considerações, tenho que a sentença recorrida deve ser mantida em sua integralidade”, pontuou.

Últimas notícias

No Agreste da Paraíba, homem é preso após tentar atear fogo na ex-namorada

A polícia deteve um homem suspeito de agredir, jogar álcool na ex-namorada e ameaçar atear…

20 de abril de 2026

Presidente do PT/CG rebate direção estadual e diz que apoio a três senadores é “desconhecido”

O clima político dentro do Partido dos Trabalhadores na Paraíba ganhou contornos de confronto direto…

20 de abril de 2026

Luciano Cartaxo sinaliza disposição para a vice ao recordar papel de “pacificador” no Governo

O deputado estadual Luciano Cartaxo (Republicanos) utilizou suas redes sociais nesta segunda-feira (20) para enviar…

20 de abril de 2026

Prefeito Leo Bezerra determina fiscalização ampla na orla após ‘enxurrada’ de água escura desaguando no mar do Bessa

O prefeito de João Pessoa, Leo Bezerra (PSB), anunciou nesta segunda-feira (20) a realização de…

20 de abril de 2026

“Câmara não concorda em aumentar o custo das operações”, afirma Hugo Motta sobre projeto dos profissionais por aplicativos

O presidente da Câmara, Hugo Motta (Republicanos), afirmou que o adiamento da votação do projeto…

20 de abril de 2026

Trump diz que cessar-fogo com o Irã termina na noite de quarta-feira (22)

Presidente americano disse que é "altamente improvável" estender medida a menos que um acordo seja…

20 de abril de 2026