Câmara Criminal do TJPB mantém condenação a réus acusados de roubo e espancamento em Cabedelo
A sentença que condenou os réus Fabrício Monteiro Régis – pena de seis anos de reclusão mais multa, e Franklin Henrique Braz de Araújo, a cinco anos e quatro meses, ambos em regime semiaberto, foi mantida pela Câmara Criminal do Tribunal de Justiça da Paraíba, durante sessão nesta terça-feira (25). Eles foram condenados pelo Juízo da 2ª Vara Mista da comarca de Cabedelo pelo crime de roubo circunstanciado, mediante grave ameaça ou violência à pessoa, reduzindo a possibilidade de defesa. A relatoria do processo foi do desembargador Luiz Sílvio Ramalho Júnior.
Revela os autos que no dia 18 de julho de 2007, por volta das 19h, Franklin Henrique Braz de Araújo e Altair Carlos da Silva Bezerra – este condenado à mesma pena de Franklin – foram até o estabelecimento comercial Ferreira Atacado, em Cabedelo, e abordaram a vítima Marcelo Santos Nascimento. Ele foi conduzido, mediante ameaça com arma de fogo, para um veículo e levado até os fundos da subestação da antiga empresa de energia elétrica Saelpa, hoje Energisa.
Durante o percurso, os condenados indagaram se a vítima tinha algum relacionamento com uma mulher casada, de nome Juliana, que seria nora do prefeito, que vem a ser pai de Fabrício Monteiro Régis, acusado de mandante. Em seguida, espancaram a vítima e efetuaram disparos de arma de fogo próximo à sua cabeça. Depois, roubaram um par de tênis, uma aparelho celular, um relógio e a carteira. “O celular e o relógio serviriam de possíveis provas da provável relação entre a vítima e a mulher citada nos autos”, disse o relator em seu voto.
Ao serem presos em flagrante e interrogados pela polícia, Franklin e Altair informaram que o mandante do crime teria sido Fabrício Monteiro Régis, que ofereceu aos criminosos R$ 1,5 mil e duas casas populares, além de um emprego a Altair, “a fim de que ambos dessem uma surra em Marcelo e lhe subtraíssem o relógio e o celular, pois Fabrício Monteiro Régis suspeitava que sua esposa mantivesse um caso com a vítima”, segundo consta nos autos.
Os três foram condenados com base no artigo 157, paragrafo 2º, I e II, c/c (combinado com) o artigo 62, I e IV, e o artigo 29, todos do Código Penal Brasileiro (CPB). “Tendo em vista à prova carreada aos autos, conclui-se que Fabrício Monteiro Régis foi o autor intelectual do crime, e a violência e a grave ameaça empreendida encontram-se absorvidas pelo delito de roubo circunstanciado”, comentou o relator Luiz Silvio Ramalho Júnior.
Ascom
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