Em sessão ordinária da manhã desta terça-feira (24), a Segunda Câmara Cível
deu provimento parcial ao pedido de pensão alimentícia promovido por
Jullyane Matias Leite, contra a sentença de exoneração de pagamento do
auxilio a apelante e ao seu irmão, movida por José Leite Filho. A apelação
cível nº 200.2008.026151-0/001 é de relatoria do Juiz Marcos William de
Oliveira.
De acordo com os autos do processo, a 7ª Vara da Comarca da Capital, acatou
pedido de exoneração do pagamento de pensão alimentícia pelo fato de os
filhos do apelado terem atingido a maioridade civil. Porém, a apelante
entrou com recurso contra esta decisão, alegando que apesar de possuir a
maioridade civil, a filha é estudante universitária e necessita de auxilio
dos pais para a sua manutenção. Quanto ao seu filho, ficou comprovada a sua
maioridade, bem como o fato de que o mesmo tem condições de manter a sua
subsistência, por possuir renda própria.
Sendo assim, o relator do processo julgou que o apelado deve ser exonerado
do pagamento de pensão alimentícia para seu filho. Quanto à estudante
universitária, entendeu que a apelante deve receber o auxilio, já que a
apelante comprovou a necessidade. “Há que se observar que não é cabível a
exoneração automática do dever de prestar alimentos em razão da maioridade
da alimentada, pois se deve oportunizar que esta se manifeste e comprove a
impossibilidade de prover sua mantenção” observando que no caso, a apelante
comprovou a necessidade da pensão alimentícia”, disse.
Ascom
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