A Paraíba o tempo todo  |
PUBLICIDADE

Cagepa e Município de Bayeux são condenados a indenizar pedestre por queda em “boca de lobo”

A Terceira Câmara Cível do Tribunal de Justiça da Paraíba condenou a Cagepa e o município de Bayeux ao pagamento de indenização por danos morais a um pedestre que caiu em uma “boca de lobo” sem tampa em via pública. O acidente resultou em fratura da cabeça do rádio e obrigou a vítima a se submeter a tratamento cirúrgico.

Na decisão de 1º Grau, a Cagepa e o município de Bayeux foram condenados a pagar R$ 6.000,00 em indenização, sendo R$ 4.000,00 pela Cagepa e R$ 2.000,00 pelo município. A Cagepa recorreu da sentença, alegando que a responsabilidade pela manutenção e conservação do passeio público era do município.

A relatora do processo, desembargadora Maria das Graças Morais Guedes, negou provimento ao recurso da Cagepa e destacou que a queda em “boca de lobo” configura dano moral, pois gera transtornos que superam o mero aborrecimento. “A queda, por si só, dá ensejo ao dever de indenizar”, afirmou a desembargadora.

Cabe recurso da decisão.

    VEJA TAMBÉM

    Comunicar Erros!

    Preencha o formulário para comunicar à Redação erros de português, de informação ou técnicos encontrados nesta matéria do PBAgora.

      Utilizamos ferramentas e serviços de terceiros que utilizam cookies. Essas ferramentas nos ajudam a oferecer uma melhor experiência de navegação no site. Ao clicar no botão “PROSSEGUIR”, ou continuar a visualizar nosso site, você concorda com o uso de cookies em nosso site.
      Total
      0
      Compartilhe