O Município de Cabedelo (na Grande João Pessoa, a 20 quilômetros da Capital) foi condenado a recuperar, no prazo de seis meses, a área onde funcionava o antigo “lixão” e a implantar a coleta seletiva dos resíduos sólidos na cidade.
A decisão do Tribunal de Justiça da Paraíba foi favorável ao Ministério Público da Paraíba e transitou em julgado (o que significa dizer que não cabe mais recurso).
De acordo com o promotor de Justiça Valério Bronzeado, em fevereiro de 2000, foi proposta a ação civil pública que solicitou a recuperação da área localizada às margens da BR-230, entre a linha do trem e o manguezal existente na região. O local serviu de depósito de lixo e foi totalmente degradado.
O Tribunal de Justiça também impôs multa de R$ 20 mil por dia de atraso na entrega da obra de recuperação e de multa diária de R$ 8 mil pelo descumprimento da condenação de realizar a coleta seletiva de lixo e de reciclagem.
Ascom
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