Categorias: Paraíba

PB: Bradesco é condenado por descontar empréstimo não autorizado por cliente

PUBLICIDADE

Por unanimidade, os membros da Segunda Câmara Especializada Cível do Tribunal de Justiça da Paraíba mantiveram sentença do Juízo da Vara Única da Comarca de Conceição, em que o Banco Bradesco Financiamentos S/A foi condenado a pagar indenização, por danos morais, no valor de R$ 5 mil, em razão de ter efetuado descontos decorrentes de um empréstimo consignado na conta de uma beneficiária do INSS, que alegou jamais haver contratado. O relator do processo nº 0800176-86.2020.8.15.0151 foi o juiz convocado João Batista Barbosa.

Ao recorrer, no 2º Grau, o banco buscou a reforma da sentença, por defender que a contratação restou demonstrada nos autos e os descontos autorizados, tendo agido no exercício regular de direito, o que afastaria o dever de indenizar.

No voto, o juiz João Batista ressaltou que é nulo o contrato escrito celebrado com pessoa analfabeta, que não é formalizado por instrumento público ou por instrumento particular assinado a rogo por intermédio de procurador constituído por instrumento público. “Nesse sentido, a jurisprudência pátria vem firmando forte entendimento no sentido de que, nesses casos, deve a assinatura a rogo estar acompanhada de instrumento público de mandato, conferindo a terceiros poderes para formalizar a subscrição em seu lugar, cabendo, diante de tal irregularidade, a anulação do contrato.”, disse o relator.

Ainda de acordo com o juiz João Batista, a instituição financeira não trouxe ao processo o termo de adesão devidamente assinado pela consumidora, eis que o contrato anexo ao feito contém, como suposta assinatura da consumidora, apenas uma impressão digital, vez que se trata de pessoa analfabeta. “É possível perceber que a declaração de residência, o atestado para pessoas analfabetas e o formulário de autorização para desconto são documentos acessórios da contratação, e em todos eles consta apenas a aposição de impressão digital, sem assinatura a rogo por procuração pública, nem estão subscritos por testemunhas, descumprindo, assim, todas as exigências legais e jurisprudenciais supramencionadas”, enfatizou o magistrado.

 

Redação com Gecom/TJPB

 

PUBLICIDADE

Últimas notícias

Homem que deu calote em motel de Cabedelo é preso na casa dos pais, em João Pessoa

Na tarde desta segunda-feira (6), a Polícia Militar prendeu um homem suspeito de dar calote…

6 de maio de 2024

Lucas Ribeiro evita analisar estratégia do PSB em Santa Rita, mas já admite ruptura com PP na cidade

Durante entrevista nesta segunda-feira (06), o vice-governador da Paraíba, Lucas Ribeiro (Progressistas), sinalizou que seu…

6 de maio de 2024

CDL de Campina Grande se torna ponto de arrecadação para donativos à população atingida pelas chuvas no RS

A CDL Campina Grande e a Azul Linhas Aéreas estão mobilizadas para prestar apoio às…

6 de maio de 2024

Empreender PB assina mais de R$ 1,3 milhão em contratos durante abertura do Ciclo do Orçamento Democrático Estadual 2024

O Programa Empreender Paraíba, em conjunto com toda equipe do governo estadual, participou da abertura…

6 de maio de 2024

Hervázio revela “conspiração” para derrubar Adriano Galdino da presidência da ALPB após ação do PSDB

O deputado estadual Hervázio Bezerra (PSB) revelou em entrevista ao programa Arapuan Verdade nesta segunda-feira…

6 de maio de 2024

PRF na Paraíba apreende 4,5 kg de maconha e haxixe durante abordagem na BR-230, em Santa Rita

Durante uma blitz realizada na tarde desta segunda-feira (6) na BR-230, em Santa Rita, policiais…

6 de maio de 2024