Categorias: Paraíba

BB é condenado por liberar empréstimo a idoso

BB é condenado a pagar R$ 2 mil por liberar empréstimo consignado a idoso analfabeto

O Banco do Brasil foi condenado, em primeira instância, a pagar R$ 2.000 mil, a título de indenização por danos morais, a um idoso analfabeto que teve seu nome usado por terceiros para realização de empréstimos eletrônico consignando em folha. A indenização ainda será acrescida de correção monetária e juros legais contados do ajuizamento do processo. A sentença, prolatada nos autos nº 035.2009.001384-4, determina, também, que o Instituto Nacional de Segurança Social (INSS) seja informado para o imediato cancelamento do empréstimo.

Por outro lado, cópias dos autos serão remetidas ao delegado de Polícia Civil competente para instauração de inquérito policial, com o intuito de apurar eventual ocorrência do crime tipificado no artigo 102 do Estatuto do Idoso. Tendo em vista a possibilidade do caso ora julgado, individualmente, ter repercussão na coletividade, nos termos do artigo 7º da Lei 7.347/85 (Lei da Ação Civil Pública), o Ministério Público também receberá cópia da decisão para as providências que entender cabíveis.

O Estatuto do Idoso, em seu artigo 102, diz: “Apropriar-se ou desviar bens, proventos, pensão ou qualquer outro rendimento do idoso, dando-lhes aplicação diversa da sua finalidade: Pena – reclusão de 1 (um) a 4 (quatro) anos e multa”.

Conforme o então titular do Juizado Especial da comarca de Sapé, juiz Gustavo Procópio Bandeira de Melo, o banco-réu, com sua conduta de mal informar e de mal orientar o consumidor sobre a utilização do cartão e das senhas para empréstimos/saques e seus riscos, inclusive desconhecendo a sua peculiar situação de idoso e analfabeto, “prestou serviço defeituoso e incidiu em responsabilização objetiva, conforme preceituado no artigo 14 do Código de Defesa do Consumidor”.

Gustavo Procópio explicou em sua sentença que empréstimos feitos por terceiros nas contas de aposentados comprometem sua aposentadoria e que, a possível participação criminosa de terceiros não tira a responsabilidade objetiva do Banco do Brasil. “A inteligência do Inciso I, § Único do artigo 3º do Estatuto do Idoso, diz que é direito fundamental a proteção integral do idoso e seu atendimento preferencial e individualizado nas relações de direito privado”.

O Caso – Segundo os termos da Ação de Indenização, o promovente tem 84 anos de idade e vem suportando descontos indevidos em sua aposentadoria referentes a empréstimos não contraídos com o banco-réu. Devido a estes descontos o autor vem sofrendo prejuízos materiais.
 

 

TJPB

Últimas notícias

PRF anuncia leilão eletrônico com mais de mil veículos na Paraíba

A Polícia Rodoviária Federal (PRF) na Paraíba realizará, no próximo dia 26 de fevereiro, um…

3 de fevereiro de 2026

Efraim Filho admite diálogo político no Hugo e Nabor, mas descarta anúncio de alianças ‘no momento’

Pré-candidato ao Governo do Estado em 2026, o senador Efraim Filho (União Brasil) admitiu, durante…

3 de fevereiro de 2026

Prouni divulga aprovados em primeira chamada e lista já pode ser acessada

O Programa Universidade Para Todos (Prouni) divulgou nestaterça-feira (03), o resultado da primeira chamada. A…

3 de fevereiro de 2026

“O governador muda, mas o governo continua” destaca João sobre Lucas em mensagem na ALPB

Na abertura dos trabalhos da Assembleia Legislativa da Paraíba para 2026 nesta terça-feira (03), o…

3 de fevereiro de 2026

TCE multa Prefeitura de João Pessoa por contratações temporárias de professores

A 2ª Câmara do Tribunal de Contas da Paraíba, reunida na manhã desta terça-feira (03),…

3 de fevereiro de 2026

Cabo Gilberto volta a desafiar governo e promete renunciar mandato se triplicação da BR-230 for concluída em 2026

O deputado federal Cabo Gilberto Silva (PL) voltou a elevar o tom das críticas contra…

3 de fevereiro de 2026