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Banco é multado em R$ 220 mil por desrespeito à Lei da Fila, em Campina Grande

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O Procon de Campina Grande multou o banco Itaú Unibanco S.A. em R$ 220 mil, neste mês, por desrespeito ao Código de Defesa do Consumidor (CDC) e à Lei da Fila (Lei Municipal nº 4.330/2005). As irregularidades foram registradas nas agências 0374 e 7674, ambas localizadas na Rua Sete de Setembro, no Centro, no período de janeiro a maio deste ano. Após o recebimento das decisões, a instituição bancária podem apresentar recurso junto à Procuradoria Geral do Município (PGM).

A primeira irregularidade registrada pelo Procon-CG em desfavor do banco Itaú aconteceu no último mês de janeiro, durante uma diligência de rotina dos fiscais do órgão à agência 0374 e resultou numa multa no valor de R$ 100 mil. Na ocasião, constatou-se que consumidores, incluindo idosos, pessoas com deficiências e mulheres com crianças de colo, estavam aguardando por atendimento por mais de 1 horas, desrespeitando, principalmente, a Lei da Fila. Essa legislação prevê que o atendimento deve ser feito em até 20 minutos em dias normais, 30 minutos em dias de pagamento de funcionários públicos municipais, estaduais e federais e em 35 minutos em dias atípicos, como à véspera e no dia seguinte aos feriados.

Prática abusiva — O segundo desrespeito ao consumidor, realizado pelo banco Itaú, foi referente a prática abusiva relacionada a contratação de empréstimo consignado com irregularidades, que foi denunciada por uma consumidora idosa, moradora do bairro Cruzeiro, que foi registrada na agência 7674. O valor multa foi de R$ 70 mil. Nesse caso, a instituição bancária foi autuada por violar, principalmente, os artigos 6º, 39, 42, 46 e 51 do Código de Defesa do Consumidor (CDC) e a Lei Estadual nº 12.027/21, obriga a assinatura física das pessoas idosas em contratos de operação de crédito.

Já a terceira multa aplicada pelo Procon campinense em desfavor do banco Itaú foi no valor de R$ 50 mil, referente também a identificação de irregularidades na contratação de empréstimo consignado realizado na agência 7674. Desta vez a reclamante foi uma consumidora, moradora do bairro Catolé; e o desrespeito ao Código de Defesa do Consumidor se deu no último mês de março. Com isso, o banco Itaú já acumula multas que somam um total de R$ 220 mil, só nos primeiros meses desde ano por desrespeito ao consumidor e a legislação vigente. As multas foram aplicadas pelo Procon-CG neste mês de maio, mas a decisão ainda cabe recurso.

Segundo o coordenador do Procon-CG, Waldeny Santana, as reclamações de consumidores em relação às instituições bancárias têm infringido, especialmente, o inciso III do art. 39 do CDC, que proíbe o envio ou a entrega ao consumidor, sem solicitação prévia, de qualquer produto, ou fornecer qualquer serviço, o que é classificada como prática abusiva, através da concessão de empréstimo sem solicitação e fazer o desconto das respectivas parcelas na conta do consumidor. “Com isso, o consumidor deve estar sempre atento e buscar o Procon sempre que suspeitar de qualquer irregularidade”, afirmou Waldeny Santana.

Serviço – Procon-CG recebe reclamações e presta esclarecimentos com relação do Direito do Consumidor pelos canais de comunicação do órgão: telefones 151 (Disque Procon), 83 98185 8168 (WhatsApp), (83) 98186 3609. Ou presencialmente, de segunda à sexta-feira, das 8h às 17h, na sede do órgão, na rua Prefeito Ernani Lauritzen, no centro da cidade.

Ascom / Procon-CG

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