O Banco BMG S.A foi condenado a pagar uma indenização de R$ 4 mil por danos morais por realizar descontos indevidos no benefício previdenciário de Orlinaldo Vicente de Lima.
Os descontos teriam sido efeitos referentes a um empréstimo consignado em folha de pagamento. No entanto, o autor da ação é analfabeto e idoso e alegou que desconhecia tal transação.
A decisão é da Segunda Câmara Especializada Cível do Tribunal de Justiça da Paraíba, que reformou sentença do Juízo da Vara Única da Comarca de Araçagi, para majorar o valor da indenização, anteriormente fixada em R$ 500,00.
De acordo com a relatoria do juiz convocado José Guedes Cavalcanti Neto, a instituição financeira agiu com negligência ao efetuar descontos no benefício previdenciário do consumidor, sem antes adotar os cuidados necessários à celebração do contrato, a exemplo da necessidade da assinatura estar acompanhada de instrumento público de mandato, conferindo poderes para assinar em seu lugar, o que demonstra defeito na prestação do serviço, acarretando o dever de indenizar.
O magistrado destacou que “comprovada a irregularidade da contratação, resta patente a obrigação de indenizar os danos morais suportados pela parte apelante, em face dos descontos em seu benefício previdenciário, decorrentes de empréstimo advindo de contrato nulo”.
O valor da indenização, segundo juiz, tende a satisfazer à vítima pela dor sofrida, servindo de punição ao causador do dano. ““Diante de tais parâmetros, bem como alinhado aos casos análogos já julgados por esta E. Corte de Justiça, entendo por majorar o valor da indenização por danos morais de R$ 500,00 para R$ 4.000,00”, afirmou o juiz José Guedes
PB Agora
com assessoria TJPB
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