Foto: divulgação
A Prefeitura de Baía da Traição, no Litoral Norte da Paraíba, estabeleceu normas específicas para o uso de aparelhos de som durante o Carnaval de 2026. As regras estão previstas na Lei nº 06/2026, de autoria do Poder Executivo municipal, enviada pela prefeita Deta (MDB) e aprovada por unanimidade pela Câmara de Vereadores.
De acordo com a nova legislação, equipamentos como paredões, caixas de som e dispositivos similares poderão ser utilizados apenas no horário das 10h às 17h, respeitando o limite máximo de 55 decibéis. O descumprimento das normas será enquadrado como infração à ordem pública, por perturbação do sossego e poluição sonora, com aplicação de multa administrativa.
Fora desse intervalo, entre 17h01 e 9h59, fica proibida qualquer emissão sonora que cause incômodo à população. Esse período foi definido como faixa de restrição, sendo permitida apenas uma tolerância mínima, conforme os critérios técnicos vigentes.
As medidas terão validade durante o período oficial do Carnaval no município, entre os dias 14 e 17 de fevereiro de 2026.
A lei estabelece multa equivalente a dois salários mínimos, atualmente no valor de R$ 3.242. Os recursos arrecadados serão destinados à Secretaria Municipal de Tributos de Baía da Traição.
Além da penalidade financeira, a legislação autoriza a apreensão imediata dos equipamentos sonoros utilizados de forma irregular. A ação poderá ser realizada por fiscais da Secretaria Municipal do Meio Ambiente, com apoio da Polícia Militar e da Polícia Ambiental.
A regulamentação atende a uma recomendação do Ministério Público da Paraíba, que orientou os municípios de Baía da Traição, Marcação e Rio Tinto — tradicionais polos carnavalescos do Litoral Norte — a adotarem medidas mais rigorosas para coibir crimes ambientais durante o Carnaval de 2026.
Entre as orientações do MP, destacadas pelo promotor de Justiça José Raldeck de Oliveira, da Promotoria de Rio Tinto, estão o controle da poluição sonora provocada por equipamentos de som, veículos e reboques, além do cumprimento dos horários das festividades, que devem ocorrer das 10h às 3h, com tolerância de 30 minutos para a dispersão do público.
O Ministério Público também reforçou a proibição da circulação de veículos automotores na faixa de areia e na orla marítima dos três municípios durante o período carnavalesco.
Redação
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