A Assembleia Legislativa da Paraíba (ALPB), sempre compromissada com a
transparência e a lisura, vem a público esclarecer pontos em relação à
suspensão do Pregão Presencial 10/2013 com o objetivo de adquirir móveis
para a Casa. O Tribunal de Contas do Estado (TCE) decidiu pela suspensão do
procedimento em decorrência de denúncia de supostas irregularidades para
que o Poder Legislativo apresente esclarecimentos.
A Casa Legislativa afirma que não houve nenhum direcionamento no processo e
que seu objetivo é adquirir material de qualidade com o menor valor,
respeitando sempre os princípios que regem as licitações, que são:
Isonomia, Legalidade, Impessoalidade, Moralidade, Publicidade, Probidade
administrativa, Vinculação ao instrumento convocatório e Julgamento
objetivo.
Os pontos questionados pelo denunciante foram os seguintes:
1. “Que o edital seria restritivo e direcionado para uma empresa” –
Isso não ocorreu, uma vez, que a empresa que o denunciante afirma ter sido
beneficiada só venceu 6 dos 17 itens licitados. Além disso, o processo foi
aberto no mês passado e o denunciante, em momento algum, se manifestou ou
apresentou impugnação junto à ALPB, preferindo apresentar a denuncia depois
da realização do processo.
2. O denunciante ainda afirma que “o edital pede que o licitante seja
um profissional com registro no Conselho Regional de Engenharia e Agronomia
(Crea)” – Mais uma vez, tal fato não corresponde com a verdade. O que se
pede no edital é que a empresa fabricante apresente comprovante que possua
em seus quadros um profissional com registro no Crea, assim como está
previsto no inciso I, artigo 30 da Lei das Licitações (Lei 8666/93), que
diz o seguinte: “A documentação relativa à qualificação técnica
limitar-se-á a:registro ou inscrição na entidade profissional competente”.
3. Outro item questionado diz respeito à “apresentação de referências
do mobiliário a ser adquirido” – Tal solicitação visa unicamente a
padronização, ou seja, o edital lançado pela ALPB especifica um modelo,
pois está fazendo a complementação de mobília já existente. A possibilidade
desta especificação está devidamente amparada pelo artigo 15 da Lei das
Licitações, que determina: “As compras, sempre que possível, deverão:
atender ao princípio da padronização, que imponha compatibilidade de
especificações técnicas e de desempenho, observadas, quando for o caso, as
condições de manutenção, assistência técnica e garantia oferecida”.
A ALPB comunica ainda que respeita a decisão tomada pelo Tribunal de Contas
do Estado (TCE), uma vez, que ela visa garantir lisura ao procedimento, mas
adianta que vai prestar esclarecimentos em relação aos pontos levantados
pela denuncia até a quarta-feira (8).
Assessoria
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