Prefeita e vice podem perder os mandatos em processo eleitoral; no Legislativo, Ministério Público cobra concurso público e questiona contratações temporárias
A cidade de Areia, no Brejo paraibano, tem enfrentado uma sequência de episódios que colocam sob pressão os dois principais Poderes municipais. Enquanto a prefeitura aguarda a retomada de um julgamento no Tribunal Regional Eleitoral da Paraíba (TRE-PB) que pode resultar na cassação dos mandatos da prefeita Sílvia Cunha Lima (MDB) e do vice-prefeito Luiz Francisco dos Santos Neto (Podemos), a Câmara Municipal é alvo de uma recomendação do Ministério Público da Paraíba (MPPB) relacionada ao quadro de servidores.
Ontem, quarta-feira (02), o TRE-PB adiou o julgamento do recurso que pede a cassação da chapa eleita em 2024. O processo envolve acusações de abuso de poder político e econômico, incluindo suposta distribuição irregular de cestas básicas no período pré-eleitoral.
Até agora, são três votos pela cassação e dois contra. A definição depende do voto da desembargadora eleitoral Giovanna Castro Lemos Mayer.
Se ela votar pela cassação, o placar ficará em 4 a 2. Caso vote contra, haverá empate em 3 a 3, e o presidente da Corte, desembargador Márcio Murilo da Cunha Ramos, terá o voto de desempate.
O relator, desembargador Kéops Vasconcelos, votou pela manutenção dos mandatos e pela aplicação de multa por contratação indevida de pessoal em ano eleitoral. O entendimento foi acompanhado pelo desembargador Rodrigo Clemente.
A divergência, pela cassação, foi aberta pela desembargadora Helena Fialho e acompanhada pelos desembargadores João Benedito e Rodrigo Marques.
Já na Câmara Municipal, a Recomendação nº 17/2026, publicada pelo MPPB também ontem, quarta-feira (2), aponta que o Legislativo possui 15 cargos comissionados e nenhum servidor efetivo em atividade, além de contratação temporária.
O Ministério Público recomenda a realização de concurso público e a regularização do quadro de pessoal. A Câmara já havia criado seis cargos efetivos: dois para auxiliar de serviços gerais, dois para agente administrativo, um para vigilante e um para motorista.

Apesar disso, segundo o MPPB, a proposta apresentada pela CPCON/UEPB para organizar o concurso contemplou apenas quatro vagas, deixando de fora vigilante e motorista.
O órgão também questiona o Contrato Temporário nº 001/2026, firmado para auxiliar de serviços gerais, função que já possui vagas previstas no quadro efetivo.
A presidência da Câmara, exercida por Vanilda Honório da Silva (PSB), recebeu prazo de dez dias para apresentar manifestação e documentos.
Entre as medidas recomendadas estão a inclusão das seis vagas no concurso, a apresentação de um cronograma para realização do certame e a rescisão de contratos temporários considerados irregulares.
O MPPB também recomendou que novas contratações temporárias ou nomeações para funções técnicas, operacionais e administrativas sejam suspensas até a conclusão do concurso e a nomeação dos servidores efetivos.
Caso a recomendação não seja atendida, o Ministério Público poderá adotar medidas extrajudiciais ou judiciais.
Os dois casos são independentes, mas colocam simultaneamente prefeitura e Câmara de Areia diante de cobranças da Justiça Eleitoral e do Ministério Público.
PB Agora
