Aposentada deve ser indenizada em R$ 5 mil pelo Bradesco por contratação de seguro que não pediu

PUBLICIDADE

A Quarta Câmara Cível do Tribunal de Justiça da Paraíba reformou sentença, oriunda do Juízo da 5ª Vara Mista da Comarca de Guarabira, para majorar a indenização por dano moral para o montante de R$ 5.000,00, que o Bradesco Capitalização S/A deverá pagar a uma aposentada em virtude dos descontos realizados na sua conta referentes a Título de Capitalização, que nunca contratou. O caso foi julgado na Apelação Cível nº 0800742-71.2022.8.15.0181, que teve a relatoria do Desembargador Oswaldo Trigueiro do Valle Filho.

No Primeiro Grau, a indenização em danos morais foi fixada no valor de R$ 1.000,00, tendo a parte autora recorrido da decisão pleiteando a sua majoração.

Examinando o caso, o relator considerou que o pleito da parte apelante deve ser acolhido, sendo cabível sua majoração. “O montante arbitrado a título de indenização por danos morais não se mostra condizente com as circunstâncias fáticas, a gravidade objetiva do dano e seu efeito lesivo, não observando os critérios de proporcionalidade, razoabilidade, nem a jurisprudência deste órgão fracionários”, frisou.

O relator explicou que o valor dos danos morais deve ser arbitrado com observância do princípio da razoabilidade, sendo apto a reparar o dano causado ao ofendido e, ao mesmo tempo, servir de exemplo para inibição de futuras condutas nocivas. “Além disso, a verba indenizatória não poderá caracterizar enriquecimento do ofendido e o consequente empobrecimento do ofensor, de forma a tornar um bom negócio o sofrimento produzido por ofensas”, pontuou.

Conforme o relator do processo, os descontos indevidos nos rendimentos da autora decorrentes de contratação de seguro não realizada, configura dano moral indenizável, que nesse caso ocorre de forma presumida, prescindindo assim de prova objetiva, mormente por se tratar de verba de natureza alimentar. “Resta indubitavelmente caracterizada a ineficiência, prestação de serviço de forma defeituosa, uma vez que, havendo vício na contratação, eis que não observado o exercício regular do direito à informação de maneira ampla, mostram-se indevidos os descontos promovidos pela seguradora”.

 

Da Redação com Assessoria

PUBLICIDADE

Últimas notícias

Presidente Nacional do PSB se reúne com João Azevêdo e discute atuação da sigla visando 2026: “Ampliar nossa capacidade”

O presidente nacional do PSB, Carlos Siqueira, usou seu perfil numa rede social para registra…

11 de dezembro de 2025

OUÇA: Pai do presidente da Câmara Federal, Nabor vê ‘extremismo’ no Congresso e diz que é preciso ‘pacificar o Brasil’

O prefeito de Patos, Nabor Wanderley, classificou como preocupante o clima de extremismo que vice…

11 de dezembro de 2025

Cida Ramos evita vincular fala de Lula em apoio a João Azevêdo à pré-candidatura de Lucas Ribeiro

A presidente estadual do PT na Paraíba, Cida Ramos, evitou qualquer associação direta entre a…

11 de dezembro de 2025

“Eu tomarei a decisão”, diz Lula sobre PL da Dosimetria, que reduz pena de Bolsonaro, quando texto chegar ao Executivo

O presidente Luiz Inácio Lula da Silva disse nesta quinta-feira (11) que só decidirá se…

11 de dezembro de 2025

Após TJPB decidir por inconstitucionalidade sobre Lei de Uso e Ocupação do Solo, PMJP garante recorrer ao STJ

A Prefeitura de João Pessoa, por meio da Procuradoria Geral do Município (PGM), recorrerá ao…

11 de dezembro de 2025

PMJP anuncia que aprovados no concurso da Saúde serão convocados a partir de janeiro

A Prefeitura de João Pessoa, através da Secretaria Municipal de Saúde (SMS), vai convocar os…

11 de dezembro de 2025