Na última quarta-feira (2), condutores de transportes alternativos de várias regiões do estado estiveram na Assembleia Legislativa da Paraíba (ALPB) para cobrar a aprovação do projeto de lei da deputada Pollyanna Dutra alterando as regras para a regulamentação do serviço no estado. No entanto, neste sábado (5), passa a vigorar em todo o país a lei federal que considera infração gravíssima esse tipo irregular de transporte.
Na Assembleia, mesmo advertidos pelo presidente da Casa, o deputado Adriano Galdino (PSB) a respeito da lei sancionada pelo presidente Jair Bolsonaro, os parlamentares aprovaram por unanimidade a mudança na lei estadual tornando mais fáceis a regularização dos condutores e dos veículos.
A Lei 13.855, chamada de ‘lei do transporte pirata’, publicada no Diário Oficial da União de 8 de julho, a Lei nº 13.855, classifica como irregular o transporte de passageiros, incluindo de estudantes.
A partir de hoje ficam mais rigorosas as penalidades aplicadas aos motoristas flagrados transportando passageiros mediante remuneração, sem terem a autorização para fazê-lo. O transporte irregular de estudantes passa a ser punido com multa de R$ 293,47 multiplicado pelo fator 5, totalizando R$ 1.467,35, e mais a remoção do veículo a um depósito.
O transporte remunerado de pessoas ou bens, quando não licenciado, passa de infração média a gravíssima, punida com multa e remoção do veículo. O motorista só não será punido em “casos de força maior ou com permissão da autoridade competente”.
Nos dois casos, os motoristas ainda perdem 7 pontos na carteira de habilitação, conforme estabelece o Artigo 259 do Código de Trânsito Brasileiro.
PB Agora
com Agência Brasil
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