A Terceira Câmara Cível do Tribunal de Justiça da Paraíba manteve a decisão de 1º Grau que condenou o município de Patos a promover a regularização documental de todos os cemitérios, públicos municipais, quais sejam: Santa Gertrudes, Santo Antônio, São Miguel, São Judas, São João Batista, fazendo o levantamento dos túmulos temporários, inclusive, verificando se efetivamente existem túmulos perpétuos, no prazo de 120 dias.
O caso foi julgado na Remessa Necessária nº 0800316-82.2018.8.15.0251, que teve como relator o Desembargador Marcos Cavalcanti de Albuquerque.
Conforme consta no processo, o Ministério Público estadual instaurou procedimento administrativo a partir de denúncias de um servidor municipal relatando a venda ilegal de túmulos nos cemitérios públicos de Patos.
O problema se arrasta desde 2018, tendo sido agravado durante a pandemia da covid-19, existindo uma superlotação dos cemitérios municipais, que ocasionou vários problemas sanitários.
“Em conformidade com o parecer exarado pelo Ministério Público, entendo que agiu com acerto o magistrado singular, pelo que mantenho a decisão de 1º grau”, afirmou o relator em seu voto.
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