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Após acordo com o MPPB, Prefeitura de Santa Luzia é obrigada a realizar concurso público

O Município de Santa Luzia se comprometeu a apresentar, no prazo de 45 dias, um plano de redução de contratações temporárias ao Tribunal de Contas do Estado (TCE-PB) e a enviar, em até 120 dias, projeto de lei à Câmara Municipal para atualizar a legislação local que dispõe sobre a contratação temporária, estabelecendo prazo máximo (de quatro anos) e limitando-a a até 30% em relação ao quantitativo de servidores efetivos.

As medidas visam garantir o caráter excepcional dessa forma de ingresso no serviço público e estão previstas no Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) celebrado, nessa terça-feira (15/07), com o Ministério Público da Paraíba (MPPB). Outro compromisso previsto no TAC é a realização de concurso público, cujo cronograma deverá ser enviado ao MPPB, no prazo de 180 dias.

O TAC estabelece ainda que, caso não seja apresentado plano de redução de contratações temporárias ao TCE-PB, o Município de Santa Luzia se obriga a se abster de firmar novos contratos temporários por excepcional interesse público e a prorrogar os prazos de vigência dos contratos temporários com prazo legal já expirados, até a apresentação do referido plano.

Excesso de temporários

O Ajustamento de Conduta foi proposto pela promotora de Justiça de Santa Luzia, Vanessa Bernucci Pistelli, e assinado pelo prefeito, Henry Nóbrega, e pelo procurador municipal, Fileno Martins. O documento integra o Inquérito Civil 001.2024.061222, instaurado para investigar excesso de servidores temporários no município. Segundo ela, dados do Sistema Sagres do TCE-PB revelam que, até junho deste ano, o Município de Santa Luzia possuía 273 servidores temporários, o que representa 58,2% do número de efetivos (469).

Além disso, o executivo municipal não apresentou Plano de Redução de Contratações Temporárias; não firmou Pacto de Adequação de Conta Técnico-Operacional com o TCE-PB e nem atendeu as recomendações ministeriais expedidas sobre o assunto. “A contratação de servidores temporários deve ser excepcional, como forma de solucionar um incremento provisório no volume de trabalho, decorrente de uma situação circunstancial e passageira, a exemplo de calamidade pública, surto epidemiológico e recenseamento. A Administração Pública não pode realizar contratações de servidores temporários para o exercício de funções contínuas e permanentes. Isso porque o concurso público é a forma mais democrática e republicana de promover o ingresso de interessados no serviço público, concretizando os princípios da moralidade, impessoalidade, isonomia e eficiência”, argumentou Pistelli.

Legislação e jurisprudência

A promotora de Justiça destaca que o TAC visa garantir o cumprimento do artigo 37 da Constituição Federal e que está fundamentado na Resolução Normativa 04/2024 do TCE (que estabelece a proporção máxima de servidores contratados em relação aos efetivos) e também na jurisprudência do Supremo Tribunal Federal (STF), que fixou os requisitos de validade para as contratações temporárias.

De acordo com a Tese 612 do STF, que tem repercussão geral, para que se considere válida a contratação temporária de servidores públicos, é preciso que os casos excepcionais estejam previstos em lei; que o prazo de contratação seja predeterminado; a necessidade seja temporária; o interesse público seja excepcional e a contratação seja indispensável, sendo vedada para os serviços ordinários permanentes.

Em caso de descumprimento injustificado de qualquer das cláusulas do Compromisso de Ajustamento de Conduta, será aplicada multa pessoal solidária cominatória equivalente a R$ 2 mil, acrescida de R$ 500,00 por cada servidor contratado, com incidência de juros e atualização monetária até o efetivo cumprimento, após notificação pessoal do prefeito ou procurador-geral do Município, sem prejuízo da responsabilização do agente público, em caso de culpa ou desídia. O valor será revertido ao Fundo de Direitos Difusos da Paraíba.

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