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Anteprojeto cria 275 cargos efetivos no TJPB

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TJPB apresenta nesta quarta-feira anteprojeto de lei que cria 275 cargos efetivos

O anteprojeto de lei que cria unidades e cargos efetivos na estrutura administrativa do Poder Judiciário do Estado será apresentado aos membros da Corte na sessão plenária desta quarta-feira (20). O presidente do Tribunal de Justiça da Paraíba e autor do anteprojeto, desembargador Luiz Silvio Ramalho Júnior, propõe a criação de 275 cargos de provimento efetivo, sendo 87 de analista judiciário e 188 de técnicos (área judiciária e administrativa). O texto tinha sido retirado de pauta no dia 18 de novembro do ano passado, para detalhamento do estudo de impacto financeiro.

O desembargador Ramalho Júnior propõe a criação das Secretarias das Turmas Recursais da Comarca da Capital, de Campina Grande, Patos, Sousa e Guarabira; uma Central de Mandados em cada comarca; e uma Central de Distribuição, salvo a comarca da Capital, que contará com quatro Centrais de Distribuição, sendo uma no fórum cível, uma no fórum criminal, uma no fórum da Infância e da Juventude e uma no Foro Regional de Mangabeira.

“A criação de Secretarias para as Turmas Recursais acompanha o processo nacional de reforço da prestação jurisdicional através dos Juizados Especiais. Visa dar um melhor cenário para o desenvolvimento das atribuições próprias das Turmas, contemplando o aumento expressivo da movimentação dos processos ali existentes”, disse o presidente.

As Turmas Recursais sediadas em João Pessoa e Campina Grande serão compostas por um analista judiciário e, no mínimo, três técnicos judiciários (área judiciária). Já nas comarcas de Patos, Sousa e Guarabira, por um analista e, no mínimo, dois técnicos. O parágrafo único do artigo 2º do anteprojeto estabelece que cada Turma Recursal será secretariada pelo analista, que nela estiver lotado, ou subsidiariamente, por um dos técnicos, que nela se encontrar lotado, designado pela Presidência do Tribunal de Justiça, após prévia indicação do juiz presidente da respectiva Turma.

Em relação as Centrais de Mandados, o desembargador Ramalho Júnior explicou que o se vai propor é uma estrutura diferenciada de apoio, mediante atuação de servidores efetivos. No que diz respeito a criação das Centrais de Distribuição no âmbito de cada comarca, o presidente justificou apontando a flagrante dificuldade na disposição de servidores que deveriam estar em exercício nas unidades judiciárias que integram a primeira instância do Poder Judiciário.

A composição das Centrais de Mandados da Capital e de Campina Grande, caso o anteprojeto seja aprovado, será de, no mínimo cinco técnicos judiciários (área administrativa). Nas comarcas de Bayeux, Santa Rita, Cabedelo, Patos, Sousa, Guarabira e Cajazeiras vão funcionar com, no mínimo, dois técnicos. Nas demais comarcas, por, no mínimo, um técnico. As Centrais serão chefiadas por um dos técnicos, com especialidade em Execução de Mandados.

As Centrais de Distribuição da Capital e de Campina Grande serão compostas por uma analista e, no mínimo, três técnicos (área judiciária). Nas comarcas de Bayeux, Santa Rita, Cabedelo, Patos, Sousa, Guarabira e Cajazeiras, as Centrais vão funcionar com um analista e, no mínimo, dois técnicos, também da área judiciária. Nas demais unidades judiciais por um analista e, no mínimo, um técnico.

Banco de Recursos Humanos- Segundo o artigo 6º do anteprojeto, “Fica criado, no foro judicial das comarcas do Estado, um Banco de Recursos Humanos, constituído por todos os servidores lotados nas unidades judiciárias das respectivas comarcas. Os cargos criados integrarão o Banco de RH.

A instalação das unidades criadas é tratada no artigo 8º e diz que será por meio de Ato da Presidência do Tribunal de Justiça, atendidas as necessidades do serviço e a disponibilidade orçamentária. As despesas decorrentes desta Lei correrão à conta de recursos orçamentários próprios do Poder Judiciário do Estado.
 

 

 

TJPB

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