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AMPB é condenada a pagar R$ 15 a desembargador

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Indenização: Associação dos Magistrados é condenada a pagar R$ 15 mil a desembargador por veicular notícia errada no Jornal da Paraíba

A Associação dos Magistrados da Paraíba foi condenada a indenizar em R$ 15 mil o desembargador Márcio Murilo da Cunha Ramos, do Tribunal de Justiça do estado. A 1ª Câmara Cível do TJ concluiu que o colega sofreu dano moral ao encontrar no site da entidade a reprodução de notícia errada veiculada no Jornal da Paraíba. A reportagem dizia que Ramos havia sido afastado de suas funções pelo Conselho Nacional de Justiça. Fato que não aconteceu.

Embora a notícia tenha sido produzida pelo Jornal da Paraíba, o relator desembargador José Di Lorenzo Serpa afirmou que isso não afasta a responsabilidade da segunda apelante ao reproduzir a matéria, uma vez que a publicação pelo site de entidade de magistrados deu aparência oficial à notícia. “A Associação dos Magistrados da Paraíba deveria ter como meta a defesa da classe, tomando o cuidado necessário para evitar a reprodução de notícias falsas, que envolvem magistrados”, afirmou.

O relator disse, ainda, que a reprodução da notícia falsa pelo site da associação potencializou a inverdade perante o meio jurídico, repercutindo, negativamente, entre a classe onde o apelante exerce suas atividades.

Em justificativa à indenização arbitrada em R$ 15 mil, o relator disse: “O dano moral consiste numa lesão que atinge o mais recôndito do ser em sua subjetividade. Afeta aspecto extrapatrimonial da pessoa natural ou jurídica, como por exemplo nas afeições, na tranquilidade anímica, no zelo ao bom nome e prestígio que o homem conquista na sociedade em que vive”. Com informações da Assessoria de Imprensa do Tribunal de Justiça da Paraíba.
 

 

Redação com Consultor Jurídico

 

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