Em boa hora o Superior Tribunal Eleitoral decidiu que somente poderá concorrer a cargos eletivos nas eleições deste ano o candidato que tenha “ficha limpa”, ou seja, que não tenha condenação emanada de decisão colegiada, pelos tribunais.
Quando exerci o mandato de deputado federal apresentei proposta de emenda à Constituição acabando com a imunidade parlamentar para os que cometeram crimes comuns. Era uma forma de se evitar a presença de políticos “ficha suja” no exercício de cargos eletivos. Porque eu afirmava que o Congresso Nacional, por exemplo, era um atrativo para maus elementos conquistarem a impunidade.
Com a decisão do TSE, respondendo a consulta sobre a vigência da Lei “Ficha Limpa”, se vale para as eleições deste ano, entendo que vem ao encontro da prevalência dos bons costumes no exercício da atividade política. Desta feita, o eleitor não terá mais a preocupação de escolher o seu candidato por sua conduta, pois, para o que tem condenação, a Lei já o afastará da disputa. Passará sim, o eleitor, a fazer a sua escolha pelo perfil do candidato, por sua mensagem durante o período eleitoral, e sendo “Ficha Limpa”, é claro.
Redação com Assessoria








