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Alagoa Grande assina TAC e se compromete a criar Procon municipal até 2022

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A Prefeitura de Alagoa Grande firmou um termo de ajustamento de conduta com o Ministério Público da Paraíba se comprometendo a criar e implementar o Procon Municipal até o início do ano que vem. O TAC foi assinado pelo 2º promotor de Justiça de Alagoa Grande, Leonardo Quintans Coutinho, pelo diretor-geral do Programa de Proteção e Defesa do Consumidor do MPPB (MP-Procon), promotor Francisco Bergson Formiga, e pelo prefeito Antônio da Silva Sobrinho. 

A prefeitura se comprometeu a remeter ao Poder Legislativo, em até 60 dias, o projeto de lei de criação do Procon, descrevendo as ações e atividades que serão atribuídas ao órgão, a forma de atuação, a estrutura funcional, além dos demais requisitos e circunstâncias para a implementação do órgão.

Após a aprovação da Câmara Municipal, o município deverá, em até 90 dias, publicar os atos necessários à implementação dos Procon, como decretos e portarias, implementando ainda as estruturas físicas e de servidores necessárias.

De acordo com o TAC, a estrutura física deverá conter sala do coordenador, sala de audiências, de atendimento e da equipe técnico-administrativa, além de equipamentos de informática e conexão com a internet. Em relação à estrutura funcional, o órgão deverá ter um coordenador, um assessor jurídico, dois atendentes e um secretário.

O MPPB vai dispinizar o MP-Procon para auxiliar na criação e funcionamento do Procon municipal, colocando servidores à disposição para prestar informações em quaisquer fases da implantação do órgão.

O Procon Municipal de Alagoa Grande deverá ser inaugurado até janeiro de 2022 ou antes a depender do trâmite legislativo.

No TAC é destacado que a atuação do Procon Municipal fomenta o respeito aos direitos do consumidor e a qualidade do mercado local, uma vez que promove o afastamento de produtos e serviços impróprios para o consumo. 

Em caso de descumprimento do TAC, será aplicada ao Município de Alagoa Grande multa diária de R$ 1 mil, acrescida de juros, correção monetária, custas processuais, honorários periciais e demais encargos legais.  

Da Redação com MPPB

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